Decreto nº 6.867/2005
Declara de utilidade pública e urgência, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
DECRETO Nº 6.867, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005.
Declara de utilidade pública e urgência, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto nos arts. 196 e 197 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe ser a saúde direito de todos e dever do Estado, sendo de relevância pública os serviços que visem garanti-la;
considerando o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "g" e 6º do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 0.269.322-0/2005-SES/MT, que indicam a necessidade e utilidade pública na aquisição do imóvel abaixo em destaque;
considerando a necessidade de consolidar o processo resolutivo da assistência à saúde na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, especialmente no que tange a regularizar a propriedade da área onde está construído o Hospital Regional de Cáceres/MT, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de terreno, incluídas todas as benfeitorias, móveis e materiais eventualmente existentes, situado na Avenida Getulio Vargas, s/nº , no município de Cáceres-MT, pertencente ao Espólio de Manoel Benedito da Silva, segundo a matrícula nº 1.323, Livro nº 2-A-2, registrada no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres-MT, com área prevista no Laudo de Avaliação nº 166/05/SAOP/NBR 14.653-2, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA e das Plantas propostas pelo Hospital Regional de Cáceres-MT, de 12.622,22 m2, área "B", de forma irregular, com as seguintes dimensões imobiliárias:
- Frente: 122,48m; Fundo: 123,38m; Lado Esquerdo: 100,00m; Lado Direito: 106,92 m.
Art. 2º O imóvel referido no caput será destinado à regularização da propriedade da área onde está construído o Hospital Regional de Cáceres-MT.
Art. 3º Fica declarada a urgência na aquisição do referido imóvel, para efeitos da concessão da medida liminar de imissão provisória na posse, na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 /1941.
Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta do orçamento específico da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.