Decreto nº 6.868/2005
Regulamenta as atividades da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.
DECRETO Nº 6.868, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005.
Regulamenta as atividades da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a Lei Nº 8.373 , de 11 de outubro de 2005, que criou a Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração - SAD;
Considerando a Lei Complementar Nº 221 , de 25 de outubro de 2005, que reestruturou o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP, e deu outras providências, em especial, a captação de recursos e receitas da IOMAT (Artigo 1º, inciso V c/c, Artigo 3º, inciso XIII);
Considerando a necessidade de disciplinar as atividades e particularidades da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, DECRETA:
Art. 1º Este decreto disciplina as atividades e particularidades da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, que tem por finalidade tomar públicas todas as matérias oficiais no âmbito administrativo, legislativo e judiciário do Estado de Mato Grosso, legitimando os atos e fatos dos poderes constituídos, dando fé pública às matérias previstas por leis, decretos e demais instrumentos normativos congêneres, bem como, prestar serviços gráficos aos órgãos integrantes da Administração Pública.
Seção I Das Atribuições
Art. 2º Compete à Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT:
I - Editar, publicar e distribuir o Diário Oficial e o Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso;
II - Efetuar a publicação de atos oficiais da administração, bem como dos atos dos poderes legislativo e judiciário;
III - Efetuar serviços de impressão de formulários e outros impressos de uso comum e padronizados, para uso no Poder Executivo Estadual;
IV - Efetuar a publicação de outros atos estabelecidos e exigidos em lei ou nos atos constitutivos das entidades criadas na forma da legislação em vigor, bem como de terceiros, compreendendo-se, dentre outros, os editais, avisos, declarações, atas e balanços;
V - Imprimir livros, coleções de leis e decretos, cartazes, folhetos, folders, banners, separatas, revistas ou outros serviços gráficos de interesse da Administração Pública;
VI - Editar coletâneas de atos oficiais ou técnicos, bem como executar serviços de microfilmagens que interesse ao serviço público estadual;
VII - Editar trabalhos de caráter cultural ou educacional, para venda ou distribuição gratuita, de acordo com plano de divulgação do Estado;
VIII - Executar outras atividades compatíveis com a especialidade da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.
§ 1º As competências de que trata o inciso III poderão ser executadas diretamente pela Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT ou, caso não haja condições de execução direta, por meio de terceiros, mediante processo de licitação.
§ 2º Não poderão ser licitados ou ter seus recursos liberados os serviços gráficos ou contratados na iniciativa privada que não tenham pronunciamento prévio da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.
§ 3º No Diário Oficial, além da publicação dos atos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, poderão ser editados e veiculados:
I - Artigos, originais ou traduzidos, sobre assunto de interesse geral, educacional e cultural, assim como serviços de utilidade pública, a critério da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT;
II - Noticiário dos órgãos do governo, de comunicação social e utilidade pública;
III - Suplementos especiais e literários.
§ 4º A Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, além da obrigatoriedade de prestar com zelo as suas funções às pessoas e entidades de direito público, poderá, ainda, executar serviços para pessoas físicas ou entidades de direito privado.
Seção II Dos Preços Atinentes Aos Diários
Art. 3º Os preços para publicações de Editais, Portarias, Convocações, Licitações. Avisos e outros, de assinatura dos Diários Oficiais e Justiça, da página para publicações de Balanços, Balancetes, Tabelas e outros quadros diversos, valor da página,
considerando proporcionalmente os espaços ocupados nos Diários, ficam estabelecidos em conformidade com o Anexo I deste decreto.
Art. 4º Para venda avulsa de números atrasados no balcão, estes estarão disponibilizados por 30 (trinta) dias a partir da publicação e, após este prazo, deverá ser requisitada via ofício para que sejam disponibilizados em 5 (cinco) dias úteis ou procurados para compra no Arquivo Público do Estado.
Seção III Dos Preços Atinentes Aos Serviços Reprográfícos
Art. 5º Conforme disposto na Lei Nº 8.373 , de 11 de outubro de 2005, que criou a Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, o cliente/órgão solicitará orçamento a esta Superintendência para efetuar serviços de impressão de formulários e outros impressos de uso comum e padronizados para uso no Poder Executivo Estadual, que poderão ser executados diretamente pela Superintendência ou no caso não haja condições de execução direta, por meio de terceiros, mediante processo de licitação.
Art. 6º Não poderão ser licitados ou ter seus recursos liberados os serviços gráficos ou contratados na iniciativa privada que não tenham pronunciamento prévio da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.
Art. 7º Todos os processos de compra de serviços gráficos, não confeccionados pela Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, deverão ter em anexo o documento expedido por esta Superintendência que autoriza a execução direta, por meio de terceiros, mediante processo de licitação.
Art. 8º A solicitação dos serviços (Publicação de Matérias e Serviços Gráficos) será feita mediante Ordem de Fornecimento de Serviços, em papel oficial do órgão, em conformidade com modelo de requisição Anexo II.
Art. 9º Como preço de referência, será utilizada a Tabela fornecida pelo Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de Mato Grosso.
Seção IV Dos Pagamentos Pelos Serviços Prestados
Art. 10. Os Órgãos, Entidades e Poderes da Administração Pública Federal. Estadual e Municipal efetuarão empenho prévio nominal à Secretaria de Estado de Administração/FUNDESP.
Art. 11. Os Órgãos, Entidades e Poderes da Administração Pública Federal. Estadual e Municipal efetuarão os pagamentos através de fatura juntamente com boleto bancário ou transferência eletrônica em nome da Secretaria de Estado de Administração/FUNDESP.
Art. 12. O recebimento de matérias via balcão, referente a terceiros, serão registrados no movimento caixa diário através de recibo autenticado e contabilizado em nome da Secretaria de Estado de Administração/FUNDESP.
Seção V Das Disposições Finais
Art. 13. A Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT possui autonomia técnica para a edição, impressão e distribuição do Diário Oficial e Diário da Justiça, obedecido ao princípio da fidelidade do conteúdo/teor dos originais.
Art. 14. Para os fins deste decreto, as dúvidas e omissões de ordem técnica, administrativa ou financeira serão resolvidas pela Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, sem prejuízo dos recursos cabíveis.
Art. 15. As normas técnicas pertinentes às matérias a serem veiculadas no Diário Oficial e Diário da Justiça, através da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, serão reguladas mediante Instrução Normativa, a ser expedida pela Secretaria de Estado de Administração - SAD.
Art. 16. Este decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
ANEXO I
ASSINATURAS (DO E DJ) TRIMESTRAL SEMESTRAL ANUAL
Capital do Estado (balcão) R$ 40,00 R$ 70,00 R$ 130,00
Entrega a Domicílio R$ 80,00 R$ 150,00 R$ 280,00
Demais Localidades (via correio) R$ 170,00 R$ 320,00 R$ 600,00
ITENS DESCRIÇÃO VALOR
1 Venda Avulsa (DO e DJ) R$ 1,50
2 Venda Avulsa (DO e DJ) de Nº s atrasados R$ 2,00
3 Fotocópia (unidade) R$ 0,10
4 Fotocópia (ampliada) R$ 0,30
5 Fotocópia (reduzida) R$ 0,20
6 Coleção Mensal Encadernada R$ 70,00
7 Publicação de Editais, Portarias, Convocações. Licitações, Avisos e outros, por centímetro de colunas. R$ 9,00
8 Publicação de Balanços, Balancetes, Tabelas e outros quadros diversos, valor da página,
considerando proporcionalmente os espaços ocupados nos Diários. R$ 600,00
ANEXO II ORDEM DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO Nº (...)/200_.
De:
Para: Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.
Objeto e seus elementos característicos:
(...)
Preço e as condições de pagamento e prazo de entrega:
(...)
Crédito pelo qual correrá a despesa com a indicação da classificação funcional programática a categoria econômica:
(...)
*Cfe. Artigo 55, incisos I, III e V da Lei Nº 8.666 /93
Cuiabá, de de 200_.
(...)
ASSINATURA E CARIMBO
Download do documento
Art. 1º
Seção I
Das Atribuições
Art. 2º
Seção II
Dos Preços Atinentes Aos Diários
Art. 3º
Art. 4º
Seção III
Dos Preços Atinentes Aos Serviços Reprográfícos
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Seção IV
Dos Pagamentos Pelos Serviços Prestados
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Seção V
Das Disposições Finais
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
ANEXO I
ANEXO II
ORDEM DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO Nº (...)/200_.
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 551/2020 de 02/07/2020
Decreto nº 1069/2007 de 26/12/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.