Decreto nº 688/2007
Dá nova redação ao Art. 2º do Decreto nº 8.326, de 24 de novembro de 2006.
DECRETO Nº 688, DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
Dá nova redação ao
Art. 2º do Decreto nº 8.326 , de 24 de novembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 331.743/2007, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º o
Art. 2º do Decreto nº 8.326 , de 24 de novembro de 2006, que criou a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena "Hambe", no município de Barra do Garças/MT, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Unidade Escolar ora criada, oferecerá a Educação Básica, devendo protocolizar, no prazo Maximo de 120 (cento e vente) dias, o processo de autorização da Unidade Escolar, nos termos dos artigos. 4º e 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da Republica.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8326/2006 de 24/11/2006