Decreto nº 6.881/2005
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.881, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a retificação do Convênio ICMS 56, de 1º de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União do último dia 24 de novembro,
Seção 1, p. 48, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 95, do Anexo VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 95. Saída interna de produtos farmacêuticos, promovida por farmácia que faça parte do `Programa Farmácia Popular do Brasil`, instituído pela Lei nº 10.858 , de 13 de abril de 2004, com destino a pessoa física, consumidor final. (Convênio ICMS 56/05 - efeitos a partir de 22/07/05)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado WALDIR JÚLIO TEIS Secretário de Estado de Fazenda