Decreto nº 689/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 689, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - fica dada nova redação à íntegra do
§ 1º ao artigo 108, assim como, revogado o
§ 4º e acrescentado o
§ 8º ao referido preceito normativo, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 108. ... ...
§ 1º A utilização de ECF pelos estabelecimentos a que se refere o caput, será imediata, salvo nas seguintes hipóteses, onde a utilização do equipamento fica dispensada: I - contribuinte, pessoa física ou jurídica, em início de atividades, com expectativa de receita bruta média mensal, não superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); II - contribuinte, pessoa física ou jurídica, que durante o ano imediatamente anterior tenha auferido receita bruta anual não superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). ...
§ 4º (REVOGADO) ...
§ 8º O disposto no inciso II do
§ 1º deste artigo, não autoriza o estabelecimento que já iniciou o uso do equipamento ECF a interromper, suspender ou paralisar a respectiva utilização." II - fica revogado o artigo 108-F.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.