Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 689/2016

Homologa decreto de Situação de Emergência do Município de Novo São Joaquim/MT.

DECRETO Nº 689, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.

Homologa decreto de Situação de Emergência do Município de Novo São Joaquim/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 369973/2016, e com fundamento no

Art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e;

Considerando o contido no Decreto nº 042 , de 13 de julho de 2016, do Prefeito do Município de Novo São Joaquim /MT, que declarou Situação de Emergência em áreas do referido município;

Considerando que houve inspeção técnica da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil, no local do desastre, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal de nº 042 , de 13 de julho de 2016, do Prefeito Municipal de Novo São Joaquim/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, por igual período, totalizando até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.