Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 689/2020

Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25/07/86.

DECRETO Nº 689, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547 , de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25/07/86.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se estender ao MDF-ea dispensa do recolhimento da TSE pelo tratamento do cancelamento extemporâneo, quando atendidas as disposições de normas complementares, já aplicada em relação à NF-e, ao CT-e e à NFC-e;

CONSIDERANDO, também, ser necessária rubrica específica para a TSE exigida pelo encerramento de MDF-e nos casos de contribuintes em situação cadastral baixada, cassada ou suspensa, porquanto ser menor o valor correspondente a este serviço ao fixado na rubrica genérica "Outros", DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea c do subitem III-D do item III da Tabela I do Anexo V do Decreto nº 2.129 , de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547 , de 27/12/82, bem como renumerado para alínea f a alínea e do subitem III-D do item III da referida tabela, mantido o respectivo texto, e acrescentada a alínea e ao referido subitem, conforme assinalado no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO V

TABELA - I

TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

... ...

ITEM III-D ...

... ...

c) Recepção, processamento e resposta à solicitação de cancelamento extemporâneo deNF-e, CT-e, NFC-e ou MDF-e (exceto nas hipóteses previstas na alíneac-1 destesubitem), desde que o cancelamento seja efetuado nos termos de normascomplementares específicas; 0,2

... ...

e) Encerramento de MDF-e nos casos de contribuintes em situação cadastral baixada, cassada ou suspensa, desde que solicitado nos termos de normas complementares específicas; 0,2

f) Outros 0,5

... ..."

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2129/1986 de //