Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.901/2005

Cria o Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.901, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Cria o Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado , e;

considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição federal;

considerando que cabe à Polícia Militar a execução de atividades que tenham como objeto ou finalidade a defesa do meio ambiente, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMA, unidade especial de defesa ambiental da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Compõem a estrutura organizacional do Batalhão de Polícia Militar Ambiental o Núcleo de Educação Ambiental e o Centro de Triagem de Animais Silvestres.

Art. 2º Compete ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMA, além de outras atribuições legais:

I - proteger a fauna, a flora, os recursos hídricos e florestais, as áreas de preservação permanente e as unidades de conservação;

II - combater a pesca predatória;

III - monitorar, fiscalizar e repreender desmatamentos ilegais e queimadas não autorizadas;

IV - apoiar, viabilizar e auxiliar as ações ambientais de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT;

V - executar, diretamente o em conjunto, as ações ambientais requeridas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT;

VI - cumprir requisições dos órgãos oficiais de defesa ambiental.

Art. 3º O Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMA - terá efetivo próprio e sede na capital do Estado.

§ 1º A sede administrativa do Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMA - poderá ser instalada nas dependências da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT.

§ 2º A base operacional do Batalhão de Polícia Militar Ambiental manterá dependências físicas para alojamento, logística, treinamento e capacitação em legislação e gestão ambiental.

§ 3º Para execução e efetividade das ações ambientais, o Batalhão de Polícia Militar Ambiental convocará, diretamente às unidades militares da Polícia Militar, apoio tácito e técnico sempre que necessário, até o limite 10% (dez por cento) do efetivo de cada região.

§ 4º O efetivo disponibilizado pelas unidades militares da Polícia Militar deverá ser dispensado para participar de cursos de capacitação e treinamentos na área ambiental, quando convocados pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMA.

Art. 4º O Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMA - reservará 30% (trinta por cento) do efetivo próprio para atender as ações ambientais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT.

Art. 5º Fica autorizada a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o Batalhão de Polícia Militar Ambiental para planejamento, informação e educação ambiental.

Art. 6º As unidades militares ambientais situadas no interior do Estado de Mato Grosso, e seus respectivos efetivos, passam a incorporar aos respectivos Comandos Regionais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4337 , de 16 de maio de 2002.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2005, 181º da Independência e 114º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7614/2006 de 19/05/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4337/2002 de //