Decreto nº 6.920/2005
Exclui do Decreto nº 6.894, de 14 de dezembro de 2005, que declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo, os servidores que adiante menciona.
DECRETO Nº 6.920, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Exclui do Decreto nº 6.894 , de 14 de dezembro de 2005, que declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo, os servidores que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
considerando os termos do Ofício nº 2654/05/GAB-SEC/SETEC/MT, de 16 de dezembro de 2005, da lavra da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania;
considerando a imperiosa necessidade de manutenção dos serviços realizados pelo Programa Ganha Tempo, DECRETA:
Art. 1º O ponto facultativo especificado no Decreto 6.894 , de 14 de dezembro de 2005, não se aplica aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6894/2005 de 14/12/2005