Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.933/2005

Prorroga termo final dos prazos previstos no Decreto nº 6.497, de 29 de setembro de 2005, para suspensão, nas hipóteses que específica, da efetivação de glosa de crédito de que trata o Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.933, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Prorroga termo final dos prazos previstos no Decreto nº 6.497 , de 29 de setembro de 2005, para suspensão, nas hipóteses que específica, da efetivação de glosa de crédito de que trata o Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger as bases tributárias do Estado de Mato Grosso em face de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as diretrizes do Sistema Tributário Nacional e de eliminar os efeitos nocivos desses benefícios na livre concorrência;

CONSIDERANDO, contudo, que se faz necessário efetuar a análise das legislações tributárias das diferentes unidades federadas, para adequação do ordenamento normativo-tributário mato-grossense, com objetivo de proporcionar igual carga tributária aos contribuintes estaduais, independentemente da origem geográfica das mercadorias que comercializam, DECRETA:

Art. 1º O termo final dos prazos previstos no caput do artigo 1º e no artigo 2º do Decreto nº 6.497 , de 29 de setembro de 2005, que suspende, temporariamente, a incidência da glosa de créditos do ICMS sobre produtos constantes do Anexo I do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, fixado em 31 de dezembro de 2005, em conformidade com o estatuído no Decreto nº 6.795 , de 21 de novembro de 2005, fica prorrogado para 30 de junho de 2006, devendo ser efetuada a respectiva alteração no texto dos aludidos dispositivos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8323/2006 de 24/11/2006

Decreto nº 7971/2006 de 08/08/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6497/2005 de 29/09/2005

Decreto nº 6795/2005 de 21/11/2005

Decreto nº 4540/2004 de 02/12/2004