Decreto nº 6.934/2005
Prorroga termo final de prazo de vigência de tratamento tributário previsto em dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013) Prorroga termo final de prazo de vigência de tratamento tributário previsto em dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem mecanismos que possibilitem a minimização de custos nas atividades desenvolvidas por contribuintes mato-grossenses, com reduzido faturamento anuais, DECRETA:
Art. 1º O termo final dos prazos previstos no caput e no
§ 2º do artigo 150 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, fixado em 31 de dezembro de 2004, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2006, devendo ser efetuada a respectiva alteração no texto dos aludidos dispositivos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA