Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 694/2007

Altera dispositivo do Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 694, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) Altera dispositivo do Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput e

§ 5º do artigo 27-J, do Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, conforme segue: "Art. 27-J. O contribuinte mato-grossense que promover importação, exportação, transporte ou saída de gás natural destinado à produção de energia termoelétrica efetuará contribuição à conta do FETHAB, no valor correspondente a 0,5 (cinco décimos por cento) do valor da UPF/MT vigente no período, exigida por metro cúbico a cada operação ou prestação, respectivamente. ...

§ 5º O disposto no presente artigo aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2009."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2007.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.