Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.941/2005

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Fundação que menciona.

DECRETO Nº 6.941, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Fundação que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 0.233.981-8, da Secretaria de Estado de Saúde, e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop - Hospital Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob nº 32.944.118/0001-64, que tem como finalidade o atendimento à saúde, bem como criação e manutenção de unidades hospitalares, assistenciais, médicas e ambulatoriais, desenvolver unidades de clínica médica, formação e treinamento de profissionais da área de saúde, servir a população de Sinop e região, aliado às unidades sanitárias existentes, priorizando o atendimento de pessoas realmente pobres, criar centro de promoções de cursos, conferências, congressos, seminários, estudos para saúde preventiva e curativa, treinar lideranças urbanas e rurais, manter intercâmbio com as entidades congêneres, apoiar e integrar-se nos reforços comunitários, implantando o ensino superior na área de saúde.

Art. 2º Fica a referida entidade declarada como de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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