Decreto nº 6.949/2005
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.949, DE 27 DE DEZEMBRO 2005.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos procedimentos inerentes ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso - CCE/MT, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar as alterações abaixo indicadas:
I - alterado o inciso III do artigo 24, como segue:
"Art. 24. ...
III - apresentar, se configurada a hipótese do inciso anterior, contrato de arrendamento, parceria ou locação, ou, na sua falta, declaração firmada pelo proprietário do imóvel, relativa à sua qualidade de arrendatário, parceiro ou locatário."
II - alterado o artigo 29, conferindo-lhe a seguinte redação:
"Art. 29. Ressalvadas disposições em contrário, previstas em ato do Secretário de Estado de Fazenda, não será fornecida inscrição estadual para contribuintes em cujo endereço já se encontre inscrito e em atividade outro contribuinte."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda em Substituição
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2495/2014 de 15/08/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1944/1989 de //