Decreto nº 695/2020
Regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental, bem como define os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental e dá outras providências.
DECRETO Nº 695, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
(Revogado pelo Decreto nº 1268 /2022) Regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental, bem como define os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente-SEMA/MT, DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou do exercício do poder de polícia pela SEMA/MT, referente à análise do cadastro ambiental rural, análise, inspeção e vistoria para fins de outorga de direito de uso e de autorização, cadastros e licenças ambientais de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Art. 2º A taxa de retificação de licenças ambientais será a mesma definida no Anexo V, item 08, da Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020, que trata de retificação de termos e autorizações.
Art. 3º A taxa de renovação de Licença de Operação utiliza a mesma metodologia de cálculo da emissão de Licença de Operação prevista na Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020.
Art. 4º A taxa prevista no item 9.10, do Anexo III da Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020 referente a Autorização para Perfuração de Poços Tubulares será cobrada por unidade de poço perfurado.
Art. 5º Para fins de definição de valores de taxas referentes ao licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos elencadas no Anexo I deste Decreto serão utilizadas as metodologias de cálculo e parâmetros já definidos na Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020.
Art. 6º A definição da taxa de licenciamento ambiental de canteiro de obras utilizará a mesma metodologia de cálculo contida nos Anexos I e II da Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020, tendo como referência para o cálculo, a área edificada em metros quadrados (m²).
Art. 7º A taxa de licenciamento ambiental de usinas móveis de asfalto a quente ou a frio, bem como usina de concreto ou argamassa para construção, utilizará a mesma metodologia de cálculo prevista nos Anexos I e II da Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020, tendo como referência para o cálculo, a área utilizada em metros quadrados (m²) no momento da produção.
Art. 8º Estão sujeitos ao prévio licenciamento ambiental, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei Complementar nº 592 , de 26 de maio de 2017, as atividade e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, que se enquadrarem nos parâmetros definidos nos Anexos II a IV deste Decreto.
Parágrafo único. Não estão sujeitos a licenciamento ambiental, as atividades e empreendimentos que não constarem nos Anexos II a IV deste Decreto, salvo se existir norma específica prevendo o contrário.
Art. 9º As taxas recolhidas no processo de licenciamento ambiental poderão ser reaproveitadas, por uma única vez, desde que não tenha ocorrido a análise pelo órgão ambiental estadual.
Parágrafo único. Considera-se como analisado, o processo em que houve a emissão de parecer técnico.
Art. 10. Ficam revogados os Decretos nº 1.964 , de 16 de outubro de 2013 e nº 138 , de 25 de junho de 2015, bem como todas as disposições em contrário.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
ANEXO I DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO PARÂMETRO/METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TAXA PREVISTO NA LEI Nº 11.179 /2020.
Incubatório Anexo I e II
Bovinocultura, Bubalinocultura e Caprinocultura de Leite Item 2.2.1 do Anexo III
Pequenas Centrais Hidrelétrica - PCH e Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGH Item 6.1 do Anexo III
Unidade de Co-Geração de Energia Elétrica Item 6.1 do Anexo III
Usina Termoelétrica Item 6.1 do Anexo III
Compostagem de resíduos industriais e sólidos urbanos Item 8.1 do Anexo III
Outorga de obra hidráulica Item 9.3 do Anexo III
Segurança de barragens Item 9.3 do Anexo III
Renovação, transferência de titularidade e alteração de Cadastro de Captação Insignificante de Recursos Hídricos de água superficial e água Subterrânea Itens 9.7 e 9.8 do Anexo III
Desativação de Atividades/Empreendimentos, que envolva análise de Planos de Desativação Item 10 do Anexo III
ANEXO II ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS DE REDUZIDO IMPACTO PASSÍVEIS DE LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC GRUPO ATIVIDADE PARÂMETROS NÍVEL DE POLUIÇÃO CNAE
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 1. Criação de bovinos de corte confinados De 100 até 500 cabeças BAIXO 0151-2/01
2 Bovinocultura, bubalinocultura e caprinocultura de leite De 100 até 500 cabeças - por ciclo BAIXO 0151-2/02
3 Criação de bufalinos de corte confinados De 100 até 500 cabeças BAIXO 0152-1/01
4 Criação de equinos de corte confinados De 100 até 500 cabeças BAIXO 0152-1/02
5 Criação de asininos e muares de corte confinados De 100 até 500 cabeças BAIXO 0152-1/03
6 Criação de caprinos de corte confinados De 100 até 500 cabeças BAIXO 0153-9/01
7 Suinocultura (unidade de produção de leitões) De 20 até 100 matrizes BAIXO 0154-7/00
8 Suinocultura (crescimento e terminação) De 100 até 500 cabeças BAIXO 0154-7/01
16 Criação de peixes ornamentais de água doce Área útil de até 200 m² BAIXO 0322-1/04
17 Laboratório de Alevinagem Todo MÉDIO 0322-1/07
18 Piscicultura Tanques-rede Volume Útil até 1.000 m³ (exceto criação de espécies alóctones e exóticas) BAIXO 0322-1/99
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 19 Abatedouro de animais de grande porte (bovinos e bubalinos) De 01 a 5 cabeças/dia BAIXO 1011-2/01
20 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos De 01 a 10 cabeças/dia BAIXO 1011-2/03
21 Abate de aves De 30 a 1.000 aves/dia BAIXO 1012-1/01
22 Frigorífico - abate de suínos De 01 a 10 cabeças/dia BAIXO 1012-1/03
23 Fabricação de produtos de carne De 50 a 500 kg/dia de produto acabado BAIXO 1013-9/01
24 Unidade de processamento de peixes De 60 kg a 1.000 kg/dia BAIXO 1020-1/01
25 Processamento de vegetais e conservas De 100 a 250 kg/dia BAIXO 1032-5/99
26 Laticínios - pasteurização e envase De 100 a 2.000 litros/dia BAIXO 1052-0/00
27 Fabricação de doce de leite e outros produtos do laticínio de 100 a 2.000 Litros/dia BAIXO 1052-0/01
28 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis Acima de 250 m² BAIXO 1053-8/00
29 Beneficiamento de Arroz Todo BAIXO 1061-9/01
30 Moagem de trigo e fabricação de derivados De 250 até 750 kg/dia BAIXO 1062-7/00
31 Fabricação de farinha de mandioca e derivados De 250 até 750 kg/dia BAIXO 1063-5/00
32 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho De 250 até 750 kg/dia BAIXO 1064-3/00
33 Fabricação de Ração Até 500 m² BAIXO 1066-0/00
34 Unidade de processamento castanhas, amêndoas e grãos Até 400 kg/dia BAIXO 1069-4/00
35 Fabricação de açúcar de cana refinado De 250 a 3.000 kg/dia de (cana moída) BAIXO 1072 -4/01
36 Fabricação de produtos de panificação industrial De 100 até 200 kg/dia BAIXO 1091-1/01
37 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria De 100 até 200 kg/dia BAIXO 1091-1/02
38 Fabricação de biscoitos e bolachas De 100 até 2.000 kg/dia BAIXO 1092-9/00
39 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates De 100 até 200 kg/dia BAIXO 1093-7/01
40 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes De 100 até 200 kg/dia BAIXO 1093-7/02
41 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos acima de 250 até 500 kg/dia BAIXO 1095-3/00
42 Fabricação de alimentos e pratos prontos Até 100 kg/dia BAIXO 1096-1/00
43 Fabricação de gelo comum Acima de 250 m² BAIXO 1099-6/04
44 Confecção de roupas íntimas Acima de 250 m² BAIXO 1411-8/01
45 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida Acima de 250 m² BAIXO 1412-6/01
46 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida Acima de 250 m² BAIXO 1413-4/01
47 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Acima de 250 m² BAIXO 1422-3/00
48 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente De 250 a 500 m² BAIXO 1529-7/00
49 Fabricação de tênis de qualquer material De 250 a 500 m² BAIXO 1532-7/00
50 Fabricação de calçados de material sintético De 250 a 500 m² BAIXO 1533-5/00
51 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente De 250 a 500 m² BAIXO 1539-4/00
52 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto e resserragem De 01 m³/ano a 1.000 m³ de madeira por ano BAIXO 1610-2/03
53 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis Todo BAIXO 1629-3/01
54 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis Todo BAIXO 1629-3/02
55 Fabricação de Briquetes Todo BAIXO 1629-3/03
56 Picador Fixo/Móvel Florestal, atividade de trituração e/ou secagem de biomassa Todo BAIXO 1629-3/04
57 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório De 250 a 500 m² BAIXO 1741-9/02
58 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente De 250 a 500 m² BAIXO 1749-4/00
59 Impressão de jornais Todo BAIXO 1811-3/01
60 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas Todo BAIXO 1811-3/02
61 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos De 250 até 500 m² BAIXO 2061-4/00
62 Fabricação de produtos de limpeza e polimento De 250 até 500 m² BAIXO 2062-2/00
63 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal De 250 até 500 m² BAIXO 2063-1/00
64 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção Até 250 m² BAIXO 2330-3/02
65 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção Até 250 m² BAIXO 2330-3/03
66 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto Até 250 m² BAIXO 2330-3/04
67 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Até 250 m² BAIXO 2330-3/99
68 Fabricação de cal e gesso Até 250 m² BAIXO 2392-3/00
69 Fabricação de componentes eletrônicos Todo BAIXO 2610-8/00
70 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação Consumo de 300 m³ a 500 m³de madeira por ano BAIXO 2833-0/00
71 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões Consumo de 300 m³ a 500 m³ de madeira por ano BAIXO 2930-1/01
72 Fabricação de móveis com predominância de madeira Consumo de 300 m³ a 500 m³de madeira por ano BAIXO 3101-2/00
73 Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório De 250 a 500 m² BAIXO 3250-7/01
74 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo Até 250 m² BAIXO 3292-2/01
75 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório De 250 a 500 m² BAIXO 3299-0/02
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 76 Geração distribuída, microgeração e minigeração distribuída, geração compartilhada e autoconsumo remoto; por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos De 1 MW até 5 MW MÉDIO 3511-5/01
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 77 Coleta de resíduos não perigosos (Transportadora de Resíduos Urbanos) Todo BAIXO 3811-4/00
78 Transportadoras de resíduos - classe II. Todo BAIXO 3811-4/02
79 Armazenamento temporário de resíduos não perigosos - classe II Todo BAIXO 3822-0/00
INFRAESTRUTURA INFRAESTRUTURA 80 Construção de arena para eventos, auditório, concha acústica, centro de eventos, teatro, anfiteatro e similares Acima de 1.000 m² de área construída BAIXO 4120-4/00
81 Construção de estabelecimentos de ensino, como: creches, centros de inclusão digital, asilos e similares Área edificada com ou sem cobertura, acima de 1.600,00 m² BAIXO 4120-4/01
82 Construção de centros de múltiplo uso e/ou atividades de atendimento ao turista, centros de referência de assistência social e similares Acima de 1.000 m² de área construída BAIXO 4120-4/02
83 Recuperação e Melhoria de Estrada Vicinal (sem a realização de pavimentação asfáltica); Toda extensão da malha viária BAIXO 4211-1/01
84 Instalação, reforma ou substituição de bueiros tubulares e celulares Todo BAIXO 4211-1/03
85 Revitalização e/ou substituição de pontes e outras obras arte Até 30,00 metros BAIXO 4211-1/04
86 Revitalização e reforma de estradas vicinais públicas ou privadas não pavimentadas Todo BAIXO 4211-1/06
87 Construção de passarelas sobre rodovias e vias urbanas e rurais Todo BAIXO 4212-0/00
88 Obras de implantação de praças, ciclovias e calçadas Todo BAIXO 4213-8/00
89 Construção de estações e redes de telefonia, internet e telecomunicação Todo BAIXO 4221-9/04
90 Construção de cisternas ou caixas d`água de sistema de abastecimento público; Substituição de redes coletoras de água e esgoto (exceto coletores tronco, emissários e elevatórias de esgoto) Todo BAIXO 4222-7/03
SERVIÇOS 91 Implantação de Tablados Todo BAIXO 4291-0/01
92 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Todo BAIXO 4520-0/01
93 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores Todo BAIXO 4520-0/05
94 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas Todo BAIXO 4543-9/00
95 Comércio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo com Depósito no Local Todo BAIXO 4683-4/00
96 Comércio Atacadista, Armazenamento e Processamento de Materiais Recicláveis e Sucatas Metálicas Para empreendimentos com área útil acima de 500 m² BAIXO 4687-7/03
97 Armazéns gerais (emissão de warrants) Todo BAIXO 5211-7/01
98 Instalação de armazém inflável Todo BAIXO 5211-7/04
99 Armazéns de Grãos Todo BAIXO 5211-7/05
100 Atividades de Clínica Médica (clínicas, consultórios e ambulatórios) Todo BAIXO 8630-5/01
101 Atividades de Clínica Odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios) Todo BAIXO 8630-5/04
102 Banheiros Químicos, aluguel e locação Todo BAIXO 7739-0/03
103 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem Acima de 250 m² de área útil BAIXO 9529-1/01
ANEXO III ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO - LAS GRUPO ATIVIDADE PARÂMETROS NÍVEL DE POLUIÇÃO CNAE
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 1 Bovinocultura, bubalinocultura e caprinocultura de leite De 501 até 1.500 cabeças - por ciclo MÉDIO 0151-2/02
2 Criação de bovinos de corte confinados De 501 até 1.500 cabeças MÉDIO 0151-2/01
3 Criação de bufalinos de corte confinados De 501 até 1.500 cabeças MÉDIO 0152-1/01
4 Criação de equinos de corte confinados De 501 até 1.500 cabeças MÉDIO 0152-1/02
5 Criação de asininos e muares de corte confinados De 501 até 1.500 cabeças MÉDIO 0152-1/03
6 Criação de caprinos de corte confinados De 501 até 1.500 cabeças MÉDIO 0153-9/01
7 Suinocultura (unidade de produção de leitões) De 101 até 300 matrizes MÉDIO 0154-7/00
8 Suinocultura (crescimento e terminação) De 501 até 1.500 cabeças MÉDIO 0154-7/01
9 Suinocultura (ciclo completo) De 101 a 300 matrizes MÉDIO 0154-7/02
10 Avicultura de corte e reprodução De 30.001 até 150.000 cabeças MÉDIO 0155-5/01
11 Produção de pintos de um dia (Incubatório) De 500.001 até 1.500.000 pintinhos MÉDIO 0155-5/02
12 Produção de ovos (Postura) De 50.001 até 150.000 matrizes MÉDIO 0155-5/05
13 Unidade de Inspeção e Classificação de ovos De 251 a 1.000 dúzias/dia BAIXO 0155-5/06
14 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas Todo MÉDIO 0210-1/08
15 Produção de carvão vegetal - florestas nativas Todo MÉDIO 0220-9/02
16 Piscicultura Convencional em tanques escavados De 1,1 até 5,0 ha de Lâmina d`água (exceto APP e criação de espécies alóctones e exóticas) MÉDIO 0322-1/01
17 Criação de peixes ornamentais de água doce De 200,1 até 500,0 m² de Área útil MÉDIO 0322-1/04
18 Piscicultura Tanques-rede De 1.001 m³ até 10.000 m³ de Volume Útil (exceto criação de espécies alóctones e exóticas) MÉDIO 0322-1/99
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 19 Abatedouro de animais de grande porte (bovinos e bubalinos) De 06 até 50 cabeças/dia MÉDIO 1011-2/01
20 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos De 11 até 100 cabeças/dia MÉDIO 1011-2/03
21 Abate de aves De 1.001 até 5.000 aves/dia MÉDIO 1012-1/01
22 Frigorífico - abate de suínos De 11 até 100 cabeças/dia MÉDIO 1012-1/03
23 Fabricação de produtos de carne De 501 até 5.000 kg/dia MÉDIO 1013-9/01
24 Unidade de processamento de peixes De 1.001 até 5.000 kg/dia MÉDIO 1020-1/01
25 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos De 501 até 5.000 kg/dia MÉDIO 1020-1/02
26 Fabricação de conservas de frutas De 251 a 500 kg/dia MÉDIO 1031-7/00
27 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais De 251 a 500 kg/dia MÉDIO 1032-5/99
28 Processamento de vegetais e conservas De 250 a 500 kg/dia BAIXO 1032-5/99
29 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes Todo MÉDIO 1033-3/01
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 30 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho De 501 até 5.000 kg/dia MÉDIO 1041-4/00
31 Fabricação de doce de leite e outros produtos do laticínio De 2.001 a 5.000 Litros/dia MÉDIO 1052-0/02
32 Laticínios - pasteurização e envase De 2.000 a 5.000 litros/dia MÉDIO 1052-0/01
33 Moagem de trigo e fabricação de derivados Acima de 750 kg/dia BAIXO 1062-7/00
34 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Acima de 750 kg/dia BAIXO 1063-5/00
35 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Acima de 750 kg/dia BAIXO 1064-3/00
36 Fabricação de Ração Acima de 500 m² BAIXO 1066-0/00
37 Unidade de Processamento Castanhas, Amêndoas e Grãos Acima de 400 kg/dia BAIXO 1069-4/00
38 Fabricação de açúcar de cana refinado, açúcar mascavo e Rapadura Acima 3.000 kg/dia de (cana moída) BAIXO 1072 -4/01
39 Fabricação de produtos de panificação industrial De 201 a 500 kg/dia BAIXO 1091-1/01
40 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria De 201 a 500 kg/dia BAIXO 1091-1/02
41 Fabricação de biscoitos e bolachas De 201 a 500 kg/dia BAIXO 1092-9/00
42 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates De 201 a 500 kg/dia MÉDIO 1093-7/01
43 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes De 201 a 500 kg/dia BAIXO 1093-7/02
44 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos De 501 até 5.000 kg/dia BAIXO 1095-3/00
45 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares Todo BAIXO 1099-6/07
46 Fabricação de cervejas e chopes Até 500 m² MÉDIO 1113-5/02
47 Beneficiamento de Algodão Todo MÉDIO 1311-1/00
48 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão Até 1.000 m² MÉDIO 1312-0/00
49 Fiação de fibras artificiais e sintéticas Até 1.000 m² MÉDIO 1313-8/00
50 Tecelagem de fios de algodão Todo BAIXO 1321-9/00
51 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas Todo BAIXO 1323-5/00
52 Fabricação de artefatos de tapeçaria Todo MÉDIO 1352-9/00
53 Fabricação de artefatos de cordoaria Todo BAIXO 1353-7/00
54 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos Todo BAIXO 1354-5/00
55 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente Todo MÉDIO 1359-6/00
56 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente Acima de 500 m² MÉDIO 1529-7/00
57 Fabricação de tênis de qualquer material Acima de 500 m² MÉDIO 1532-7/00
58 Fabricação de calçados de material sintético Acima de 500 m² MÉDIO 1533-5/00
59 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente Acima de 500 m² MÉDIO 1539-4/00
60 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto De 1.001 até 5.000 m³de madeira por ano MÉDIO 1610-2/03
61 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem Acima de 1.000 m³/ ano MÉDIO 1610-2/04
62 Tratamento Químico para Preservação de Madeira Todo MÉDIO 1610-2/05
63 Fabricação de Madeira Picada - Cavaco (cavaqueadora) Todo BAIXO 1610-2/06
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 64 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas Até de 500 m³/ano MÉDIO 1622-6/01
65 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais Até de 500 m³/ano MÉDIO 1622-6/02
66 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção Até de 500 m³/ano MÉDIO 1622-6/99
67 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório Acima de 500 m² MÉDIO 1741-9/02
68 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente Acima de 500 m² MÉDIO 1749-4/00
69 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais Todo MÉDIO 2013-4/01
70 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais Todo MÉDIO 2013-4/02
71 Fabricação de produtos de limpeza e polimento Acima de 500 m² MÉDIO 2062-2/00
72 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Acima de 500 m² MÉDIO 2063-1/00
73 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico Todo BAIXO 2229-3/01
74 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais Todo BAIXO 2229-3/02
75 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios Todo BAIXO 2229-3/03
76 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente Todo BAIXO 2229-3/99
77 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção Acima de 250 m² BAIXO 2330-3/02
78 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção Acima de 250 m² BAIXO 2330-3/03
79 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto Acima de 250 m² BAIXO 2330-3/04
80 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção Todo MÉDIO 2330-3/05
81 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Acima de 250 m² BAIXO 2330-3/99
82 Aparelhamento de placas, e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outros materiais. todo MÉDIO 2391-5/03
83 Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente Até 500 m² BAIXO 2399-1/99
84 Usinas móveis de asfalto a quente ou frio Todo MÉDIO 2021-5/01
85 Metalurgia dos metais preciosos Todo BAIXO 2442-3/00
86 Fabricação de estruturas metálicas Até 500 m² MÉDIO 2511-0/00
87 Fabricação de obras de caldeiraria pesada Até 500 m² MÉDIO 2513-6/00
88 Jateamento de peças Todo MÉDIO 2539-0/03
89 Fabricação de artigos de serralheria Até 500 m² MÉDIO 2542-0/00
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 90 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente Até 500 m² MÉDIO 2599-3/99
91 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões Acima de 500 m³/ano MÉDIO 2930-1/01
92 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus Acima de 500 m³/ano MÉDIO 2930-1/03
93 Construção de embarcações de grande porte Até 500 m² MÉDIO 3011-3/01
94 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte Até 500 m² MÉDIO 3011-3/02
95 Fabricação de móveis com predominância de madeira Acima de 500 m³/ano MÉDIO 3101-2/00
96 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo Acima de 250 m² BAIXO 3292-2/01
97 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional Acima de 250 m² BAIXO 3292-2/02
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 98 Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica e Usina por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos De 5,1 até 30 MW MÉDIO 3511-5/02
99 Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora Até 138 kV BAIXO 3511-5/03
100 Redes de Distribuição Rural De 34,5 até 138 kV BAIXO 3512-3/00
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 101 Armazenamento temporário de resíduos não perigosos - classe II Todo BAIXO 3811-4/00
102 Limpeza, coleta e transporte de resíduos por veículos "limpa-fossa" Todo BAIXO 3811-4/04
INFRAESTRUTURA 104 Pátio de descontaminação Todo BAIXO 3900-5/00
105 Substituição ou revitalização de ponte de madeira por ponte de concreto, metálicas ou mistas ou outras obras de arte Acima de 30,00 até 60,00 metros MÉDIO 4212-0/01
106 Construção de ponte ou obras de arte de madeira, concreto, metálicas ou mistas Até 60,00 metros MÉDIO
107 Obras de irrigação De 20,0 a 200 ha de Área Irrigada MÉDIO 4222-7/02
108 Rampas fluviais para embarque e desembarque de pequenas embarcações Todo MÉDIO 4291-0/02
109 Montagem de estruturas metálicas Até 500 m² MÉDIO 4292-8/01
110 Canteiro de obras Todo MÉDIO 4299-5/02
111 Construção de Muro de Contenção em áreas de risco ou uso restrito Todo MÉDIO 4299-5/03
SERVIÇOS 112 Posto de Abastecimento - PA Todo MÉDIO 4681-8/06
113 Comércio Varejista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) Acima de Classe 4 (ANP) MÉDIO 4784-9/00
TRANPORTE DE RESÍDUOS 114 Transporte rodoviário de produtos perigosos Todo MÉDIO 4930-2/03
115 Transportadoras de resíduos - classe I. Que realizem a Coleta e/ou transporte MÉDIO 4930-2/04
116 Transportadoras de resíduos de serviços de saúde - classe I. Que realizem a Coleta e/ou transporte MÉDIO 4930-2/05
ANEXO IV ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO TRIFÁSICO GRUPO ATIVIDADE PARÂMETROS NÍVEL DE POLUIÇÃO CNAE
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA 1 Tratamento de Sementes Todo MÉDIO 0141-5/01
2 Bovinocultura, bubalinocultura e caprinocultura de leite Acima de 1.500 cabeças - por ciclo MÉDIO 0151-2/02
3 Criação de bovinos de corte confinados Acima de 1.500 cabeças MÉDIO 0151-2/02
4 Criação de bufalinos de corte confinados Acima de 1.500 cabeças MÉDIO 0152-1/01
5 Criação de equinos de corte confinados Acima de 1.500 cabeças MÉDIO 0152-1/02
6 Criação de asininos e muares de corte confinados Acima de 1.500 cabeças MÉDIO 0152-1/03
7 Criação de caprinos de corte confinados Acima de 1.500 cabeças MÉDIO 0153-9/01
8 Suinocultura (unidade de produção de leitões) Acima de 300 matrizes MÉDIO 0154-7/00
9 Suinocultura (crescimento e terminação) Acima de 1.500 cabeças MÉDIO 0154-7/01
10 Suinocultura (ciclo completo) Acima de 300 matrizes MÉDIO 0154-7/02
11 Avicultura de corte e reprodução Acima de 150.000 cabeças MÉDIO 0155-5/01
12 Produção de pintos de um dia (Incubatório) Capacidade Mensal de Incubação Acima de 1.500.000 pintinhos MÉDIO 0155-5/02
13 Produção de ovos (Postura) Acima de 150.000 cabeças MÉDIO 0155-5/05
14 Unidade de Inspeção e Classificação de ovos Acima 1.000 dúzias/dia BAIXO 0155-5/06
15 Piscicultura Convencional em tanques escavados Acima de 5,0ha de Lâmina d`água MÉDIO 0322-1/01
16 Carcinicultura Acima de 5,0ha de Lâmina d`água MÉDIO 0322-1/02
17 Criação de ostras e mexilhões em água doce Acima de 5,0ha de Lâmina d`água MÉDIO 0322-1/03
18 Criação de peixes ornamentais em água doce Acima de 500 m² de Área útil MÉDIO 0322-1/04
19 Ranicultura Acima de 500 m² de Área útil MÉDIO 0322-1/05
20 Criação de jacaré Todo ALTO 0322-1/06
21 Piscicultura Tanques-rede Acima de 10.000 m³ de Volume Útil MÉDIO 0322-1/99
INDÚSTRIA EXTRATIVA 22 Extração de petróleo e gás natural Todo ALTO 0600-0/01
23 Extração de minério de ferro Todo ALTO 0710-3/01
24 Extração de minério de alumínio Todo ALTO 0721-9/01
25 Extração de minério de estanho Todo ALTO 0722-7/01
26 Extração de minério de manganês Todo ALTO 0723-5/01
27 Extração de minério de metais preciosos Todo ALTO 0724-3/01
28 Beneficiamento de minério de metais preciosos Todo ALTO 0724-3/02
29 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente Todo ALTO 0729-4/04
INDÚSTRIA EXTRATIVA 30 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente Todo ALTO 0729-4/05
31 Extração de granito e beneficiamento associado Todo ALTO 0810-0/02
32 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado Todo ALTO 0810-0/04
33 Extração de gesso e caulim Todo ALTO 0810-0/05
34 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado Todo ALTO 0810-0/06
35 Extração de argila e beneficiamento associado Todo ALTO 0810-0/07
36 Extração de saibro e beneficiamento associado Todo ALTO 0810-0/08
37 Extração de basalto e beneficiamento associado Todo ALTO 0810-0/09
38 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração Todo ALTO 0810-0/10
39 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado Todo ALTO 0810-0/99
40 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos Todo ALTO 0891-6/00
41 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) Todo ALTO 0893-2/00
42 Extração de quartzo Todo ALTO 0899-1/02
43 Extração e envase de água mineral Todo BAIXO 0899-1/04
44 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente Todo ALTO 0899-1/99
45 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural Todo ALTO 0910-6/00
46 Atividades de apoio à extração de minério de ferro Todo ALTO 0990-4/01
47 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos Todo ALTO 0990-4/02
48 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos Todo ALTO 0990-4/03
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 49 Abatedouro de Grande Porte (bovinos e bubalinos) Acima de 50 cabeças/dia ALTO 1011-2/01
50 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos Acima de 100 cabeças/dia ALTO 1011-2/03
51 Abate e Produtos da Carne de Jacarés (e/ou animais silvestres) Todo MÉDIO 1011-2/05
52 Abate de aves Acima de 5.000 unid/dia ALTO 1012-1/01
53 Frigorífico - abate de suínos Acima de 100 cab/dia ALTO 1012-1/03
54 Fabricação de produtos de carne Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1013-9/01
55 Preparação de subprodutos do abate Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1013-9/02
56 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1020-1/02
57 Unidade de processamento de peixes Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1020-1/01
58 Fabricação de conservas de frutas Acima de 500 kg/dia MÉDIO 1031-7/00
59 Processamento de vegetais e conservas Acima de 500 kg/dia MÉDIO 1032-5/99
60 Fabricação de óleos vegetais em bruto Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1041-4/00
61 Laticínios - Pasteurização e Acima de 5.000 litros/dia MÉDIO 1052-0/01
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 62 Fabricação de doce de leite e outros produtos do laticínio Acima de 5.000 Litros/dia MÉDIO 1052-0/02
63 Fabricação de Laticínios Acima de 1.000 Litros/dia ALTO 1052-0/00
64 Beneficiamento de Arroz com parboilização Todo MÉDIO 1061-9/01
65 Fabricação de produtos de panificação industrial Acima de 500 kg/dia MÉDIO 1091-1/01
66 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria Acima de 500 kg/dia MÉDIO 1091-1/02
67 Fabricação de biscoitos e bolachas Acima de 500 kg/dia MÉDIO 1092-9/00
68 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates Acima de 500 kg/dia MÉDIO 1093-7/01
69 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes Acima de 500 kg/dia MÉDIO 1093-7/02
70 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1095-3/00
71 Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente e bebidas. Todo MÉDIO 1111-9/02
72 Fabricação de vinhos, vinagres Todo MÉDIO 1112-7/00
73 Fabricação de cervejas e chopes Acima de 500 m² ALTO 1113-5/02
74 Fabricação de refrigerantes Todo ALTO 1122-4/01
75 Fabricação de bebidas isotônicas Todo ALTO 1122-4/04
76 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente Todo ALTO 1122-4/99
77 Deslintamento de Caroço de Algodão Todo MÉDIO 1311-1/01
78 Esmagadora de Caroço de Algodão ou Grãos Todo MÉDIO 1311-1/02
79 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão Acima 1.000 m² MÉDIO 1312-0/00
80 Fiação de fibras artificiais e sintéticas Acima 1.000 m² MÉDIO 1313-8/00
81 Curtume Todo ALTO 1510-6/00
82 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto Acima de 5.000 m³de madeira por ano MÉDIO 1610-2/03
83 Construção de embarcações de grande porte Acima de 500 m² MÉDIO 3011-3/01
84 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte Acima de 500 m² MÉDIO 3011-3/02
85 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada Todo MÉDIO 1621-8/00
86 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas Acima de 500 m³/ano MÉDIO 1622-6/01
87 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais Acima de 500 m³/ano MÉDIO 1622-6/02
88 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção Acima de 500 m³/ano MÉDIO 1622-6/99
89 Fabricação de Celulose Todo ALTO 1710-9/00
90 Fabricação de álcool Todo ALTO 1931-4/00
91 Fabricação de Biocombustíveis Todo ALTO 1932-2/00
92 Fabricação de Gases Todo MÉDIO 2014-2/00
93 Fabricação de Tintas Todo MÉDIO 2071-1/00
94 Fabricação de artefatos de borracha Todo MÉDIO 2219-6/00
95 Fabricação de vidros em geral Todo MÉDIO 2311-7/00
96 Fabricação de cimento Todo ALTO 2320-6/00
97 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos Todo ALTO 2342-7/02
98 Fabricação de estruturas metálicas Acima de 500 m² MÉDIO 2511-0/00
99 Fabricação de obras de caldeiraria pesada Acima de 500 m² MÉDIO 2513-6/00
100 Fabricação de artigos de cutelaria Todo MÉDIO 2541-1/00
101 Fabricação de artigos de serralheria Acima de 500 m² MÉDIO 2542-0/00
102 Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto fundição Todo MÉDIO 2542-0/00
103 Fabricação de ferramentas Acima de 250 m² BAIXO 2543-8/00
104 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção Acima de 500 m² MÉDIO 2599-3/01
105 Serviço de corte e dobra de metais Acima de 500 m² MÉDIO 2599-3/02
106 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente Acima de 500 m² MÉDIO 2599-3/99
107 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados Todo MÉDIO 2733-3/00
108 Fabricação de equipamentos elétricos e eletrônicos Todo BAIXO 2790-2/01
109 Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto fundição Todo MÉDIO 3102-1/00
110 Fabricação de espumas e colchoes Todo MÉDIO 3104-7/00
111 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório Acima de 500 m² MÉDIO 3299-0/02
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. 112 Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica e Usina por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos Acima 30 MW MÉDIO 3511-5/02
113 Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora - Acima de 138 kV ALTO 3511-5/03
114 Central Geradora Hidrelétrica - CGH Todo MÉDIO 3511-5/04
115 Pequena Central Hidrelétrica - PCH Todo ALTO 3511-5/05
116 Unidade de Co-Geração de Energia Elétrica Todo MÉDIO 3511-5/06
117 Usina Hidrelétrica Todo MÉDIO 3511-5/07
118 Usina Termoelétrica, inclusive Móvel Todo ALTO 3511-5/08
119 Linha de Transmissão Acima de 230 Kv ALTO 3512-3/00
120 Linhas de Distribuição Acima 138 kv ALTO 3512-3/00
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 121 Captação, tratamento e distribuição de água Todo ALTO 3600-6/01
122 Barramento para Captação de água Todo MÉDIO 3600-6/03
123 Gestão de redes de esgoto Todo MÉDIO 3701-1/00
124 Estação de transferência (transbordo) de resíduos sólidos urbanos. Todo MÉDIO 3811-4/05
125 Centrais e Postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos pós-consumo. Todo ALTO 3812-2/01
127 Armazenamento temporário e/ou reciclagem de óleo vegetal usado Todo ALTO 3821-1/00
128 Central de triagem Todo MÉDIO 3821-1/01
129 Reciclagem de resíduos sólidos urbanos. Todo ALTO 3821-1/02
130 Compostagem de resíduos industriais e sólidos urbanos Todo MÉDIO 3821-1/03
131 Aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial. Todo MÉDIO 3821-1/04
132 Aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos. Todo ALTO 3821-1/05
133 Tratamento e disposição final de resíduos oriundos de fossas Todo ALTO 3821-1/06
134 Aterros de resíduos da construção e demolição (RCD) Todo ALTO 3821-1/07
135 Área de Transbordo e Triagem (ATT) e/ou Reciclagem de resíduos da construção e demolição (RCD). Todo MÉDIO 3821-1/08
136 Incineração de resíduos. Todo ALTO 3821-1/09
137 Pirólise de resíduos. Todo ALTO 3821-1/10
138 Coprocessamento de resíduos em fornos de clínquer. Todo ALTO 3821-1/11
139 Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para coprocessamento em fornos de clínquer Todo ALTO 3822-0/12
140 Rerrefino de óleos lubrificantes usados. Todo ALTO 3822-0/13
141 Armazenamento temporário de resíduos perigosos - classe I Todo ALTO 3822-0/01
142 Centrais de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos pós-consumo. Todo MÉDIO 3822-0/02
143 Aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial. Todo ALTO 3822-0/03
144 Reciclagem de embalagens de agrotóxicos. Todo ALTO 3822-0/04
145 Reciclagem de pilhas, baterias e acumuladores. Todo ALTO 3822-0/05
146 Reciclagem/Descontaminação de lâmpadas. Todo ALTO 3822-0/06
147 Reciclagem ou regeneração de produtos químicos. Todo ALTO 3822-0/07
148 Reciclagem de resíduos eletroeletrônicos Todo ALTO 3822-0/08
149 Reciclagem ou regeneração de outros materiais não classificados ou não especificados, exceto produtos químicos. Todo MÉDIO 3822-0/09
150 Autoclavagem de resíduos de serviços de saúde. Todo ALTO 3822-0/10
151 Incineração de resíduos de serviços de saúde. Todo ALTO 3822-0/11
152 Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas. Todo ALTO 3822-0/12
INFRAESTRUTURA INFRAESTRUTURA 152 Conjuntos residenciais horizontais Todo MÉDIO 4120-4/03
153 Conjuntos residenciais verticais Todo ALTO 4120-4/04
154 Shoppings centers Todo MÉDIO 4120-4/05
155 Campus universitário Todo MÉDIO 4120-4/06
156 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) Todo ALTO 4120-4/07
157 Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos) Todo ALTO 4211-1/02
158 Restauração de Rodovias, vias férreas e aeroportos Todo ALTO 4211-1/05
159 Autódromos Todo ALTO 4211-1/07
160 Aeroportos Todo MÉDIO 4211-1/08
161 Aeródromos Todo ALTO 4211-1/09
162 Obras de arte especiais, acima de 60 m de extensão Todo ALTO 4212-0/02
163 Obras de urbanização e paisagismo Todo MÉDIO 4213-8/02
164 Construção de redes de esgoto com emissários, coletores tronco, elevatórias, inclusive interceptores Todo MÉDIO 4222-7/01
165 Sistemas de irrigação Acima de 200 ha ALTO 4222-7/02
166 Drenagem de aguas pluviais Todo ALTO 4222-7/04
167 Construção de redes de Transportes por dutos Todo ALTO 4222-7/05
168 Obras portuárias, marítimas e fluviais Todo ALTO 4291-0/00
169 Canalização de cursos d`água Todo ALTO 4291-0/03
170 Retificação de cursos d`água Todo ALTO 4291-0/04
171 Hidrovias, abertura de canais para navegação Todo ALTO 4291-0/05
172 Transposição de bacias hidrograficas Todo ALTO 4291-0/06
173 Canalização de córregos Todo ALTO 4291-0/07
174 Obras de dragagem e derrocamento Todo ALTO 4291-0/08
175 Montagem de estruturas metálicas Acima de 500 m² MÉDIO 4292-8/01
176 Parcelamento de Solo Todo ALTO 4299-5/01
177 Muros de contenção em APP Todo MÉDIO 4299-5/04
178 Obras de Drenagem de solos Todo ALTO 4319-3/00
SERVIÇOS 179 Comércio Atacadista de Combustível - Exceto Transportador Retalhista (TRR) e Lubrificantes Todo ALTO 4681-8/01
180 Comércio Atacadista de Combustíveis Realizado por Transportador Retalhista (TRR) Todo ALTO 4681-8/02
181 Comércio Atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Todo MÉDIO 4682-6/00
182 Comércio a Varejo de Combustíveis e Lubrificantes Para Veículos Automotores Todo ALTO 4731-8/00
183 Armazéns de Produtos Perigosos Todo ALTO 5211-7/03
184 Atividades de Atendimento Hospitalar Todo ALTO 8610-1/01
185 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos. ALTO 9321-2/00
FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS 186 Cemitérios Todo ALTO 9603-3/01
187 Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais Todo ALTO 9603-3/02