Decreto nº 6.950/2005
Acrescenta dispositivo na legislação tributária estadual.
DECRETO Nº 6.950, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013) Acrescenta dispositivo na legislação tributária estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 8º ao artigo 42-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944 , de 6 de outubro de 1989, como segue: "Art. 42-A.
§ 8º As importações dos insumos de que trata o caput, realizadas no período compreendido entre 1º de julho de 2005 a 31 de dezembro de 2005, ficam dispensadas do cumprimento do prazo previsto no inciso IV do
§ 3º deste artigo, hipótese em que o respectivo retorno deverá ocorrer até 30 de abril de 2006."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado WALDIR JÚLIO TEIS Secretário De Estado De Fazenda