Decreto nº 696/2016
Assegura o direito ao contraditório em relação a atos administrativos praticados em decorrência das ADIs nº 100642/2013 e nº 62120/2015 e dá outras providências.
DECRETO Nº 696, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
Assegura o direito ao contraditório em relação a atos administrativos praticados em decorrência das ADIs nº 100642/2013 e nº 62120/2015 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a declaração de inconstitucionalidade, em sede de ADI, da Lei nº 9.481 /2010;
CONSIDERANDO a declaração de inconstitucionalidade parcial, em sede de ADI, da Lei nº 10.236 /2014;
CONSIDERANDO os princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, DECRETA:
Art. 1º Fica assegurado aos contribuintes notificados pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Notificação de Cumprimento de Decisão Judicial - ADI 100642/2013, o direito ao contraditório.
Art. 2º O direito ao contraditório poderá ser exercido até 20 de outubro de 2016, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-process.
Parágrafo único. Até o dia 20 de outubro de 2016, o registro de débito no Sistema de Conta Corrente Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, decorrente das declarações de inconstitucionalidade, total e parcial, respectivamente, das Leis nº 9.481 , de 20 de dezembro de 2010, e nº 10.236 , de 21 de dezembro de 2015, não produzirá efeitos, para fins de outros sistemas fazendários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.