Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.975/2006

Dispõe sobre o parcelamento de multas administrativas aplicadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.975, DE 12 DE JANEIRO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 684 /2020) Dispõe sobre o parcelamento de multas administrativas aplicadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

considerando a necessidade de regulamentar o

§ 1º do art. 126 da Lei Complementar nº 232 , de 21 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º As multas aplicadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA - poderão ser parceladas em até 36 (trinta e seis) vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 10 UPF`s/MT.

§ 1º Não farão jus ao parcelamento previsto no caput os empreendimentos e atividades que figurarem como infratores à legislação ambiental nos últimos 12 (doze) meses.

§ 2º Os valores arrecadados em pagamentos de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM.

Art. 2º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente regulamentará a aplicação deste decreto, através de portaria.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 768 , de 26 de novembro de 1999. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado MARCOS HENRIQUE MACHADO Secretário de Estado do Meio Ambiente