Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.979/2006

Altera a redação do inciso III do art. 4º do Decreto nº 6.822, de 30 de novembro de 2005, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 6.979, DE 12 DE JANEIRO DE 2006.

Altera a redação do inciso III do art. 4º do Decreto nº 6.822 , de 30 de novembro de 2005, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a necessidade de assegurar a participação de todos os setores envolvidos com o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 4º do Decreto nº 6.822 , de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os representantes das organizações não-governamentais serão escolhidos por uma comissão presidida por um representante do Ministério Público estadual e integrada por um representante da Sub-Procuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente e da Superintendência de Recursos Hídricos.

(...)

III - atuação em um dos seguintes setores: saneamento/ abastecimento, irrigação, geração hidrelétrica, transporte hidroviário, indústria, pesca, turismo, comitês de bacias hidrográficas, associações indígenas e entidades ambientalistas. (NR)

(...)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6822/2005 de 30/11/2005