Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.984/2006

Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 236, de 27 de dezembro de 2005.

DECRETO Nº 6.984, DE 17 DE JANEIRO DE 2006.

Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 236 , de 27 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 236 , de 27 de dezembro de 2005;

considerando que a MT FOMENTO é o agente financeiro do FUNDESMAT, conforme prevê o art. 6º da Lei Complementar nº 236 /05, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, autorizada a transferir, nos montantes e para os fins autorizados, recursos do Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso - FUNDESMAT, aplicados na conta única do Governo do Estado, para a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - MT FOMENTO, conforme expresso no

§ 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 236 , de 27 de dezembro de 2005.

§ 1º A MT FOMENTO deverá abrir conta específica para recebimento dos recursos de que trata o caput.

§ 2º É vedada a MT FOMENTO a aplicação dos recursos em destinação diversa da que for autorizada, conforme estabelece o caput.

Art. 2º Fará jus a MT FOMENTO à remuneração prevista no art. 5º da Lei Complementar 140 /03.

Art. 3º Deverá a MT FOMENTO prestar contas das operações realizadas mensalmente à Casa Civil, até o dia 05 do mês subsequente ao da execução.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro do 2005, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 236/2005 de 27/12/2005