Decreto nº 6.988/2006
Dispõe sobre a instituição do Projeto "Governo Transparente" no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 6.988, DE 23 DE JANEIRO DE 2006.
Dispõe sobre a instituição do Projeto "Governo Transparente" no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e das competências que lhe são conferidas pelos artigos 3º, incisos II e III, 5º e 7º, inciso II, da Lei nº 8.199 , de 11 de novembro de 2004, e artigo 2º, incisos II e III, do Decreto nº 6.300 , de 31 de agosto de 2005 que a regulamentou, e;
considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos que garantam a transparência das ações governamentais objetivando estreitar o relacionamento com o cidadão, propiciando-lhe a oportunidade de compartilhar das decisões do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Projeto "Governo Transparente", instrumento de divulgação e transparência das ações desenvolvidas pelo Governo do Estado.
Art. 2º O Projeto "Governo Transparente" tem a finalidade de disseminar as ações de governo, permitindo melhorar o controle social, norteando tomadas de decisões em benefício do cidadão.
Art. 3º A Gestão do Projeto será exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, que terá as seguintes atribuições:
I - instituir os instrumentos normativos para operacionalização do Projeto;
II - promover as ações de disseminação, divulgação e articulação junto aos órgãos estaduais;
III - prover os recursos necessários para execução do projeto.
Art. 4º O projeto será coordenado pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso, ao qual é atribuído as seguintes competências:
I - estruturar a equipe para elaboração, implantação e execução do Projeto;
II - definir, adquirir e disponibilizar infra-estrutura de apoio ao Projeto;
III - propor instrumentos normativos;
IV - solicitar as informações pertinentes ao Projeto junto aos órgãos estaduais;
V - reportar ao gestor as ações a serem desenvolvidas no decorrer da execução;
VI - desenvolver e disseminar cultura sobre o Projeto "Governo Transparente" para os gestores do Governo do Estado;
VII - acompanhar e supervisionar todas as ações do Projeto, propor prazos para as adequações que se fizerem necessárias no desenvolvimento do projeto;
VIII - avaliar novas metas;
IX - operacionalizar o Projeto no âmbito do Governo e da Sociedade.
Art. 5º Para atender aos objetivos deste Decreto fica instituída uma Equipe de Trabalho composta por servidores das Secretarias de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Administração, Fazenda, Auditoria Geral, Comunicação Social, Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso e Ouvidoria Geral, formalmente designados pelos titulares das respectivas pastas.
Parágrafo único. Em havendo necessidade, poderá o coordenador do Projeto convidar outros segmentos da sociedade organizada e da Estrutura Governamental, para, através de representantes designados, fazerem parte, de forma temporária ou permanente, do Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo.
Art. 6º Caberá às Secretarias e as demais entidades do Poder Executivo Estadual promover as ações necessárias à implementação e operacionalização do Projeto "Governo Transparente", no âmbito de sua gestão.
Art. 7º Os resultados dos trabalhos da Equipe do Projeto "Governo Transparente" serão apresentadas ao Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - COSINT para conhecimento, análise e aprovação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 23 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
Procurador-Geral do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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