Decreto nº 70/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 70, DE 22 DE FEVEREIRO DE DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$
14.470.050,33, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
194 15601 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO 12.260.519,00
212 15601 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO 516.030,00
309 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA 1.693.501,33
TOTAL 14.470.050,33
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, dos recursos destinados ao desenvolvimento estrutural e social de Mato Grosso - FUDESMAT, fonte 148.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 194
UNIDADE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPACIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
27 811 198 1620 0600 CONSTRUCAO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS COBERTAS - REGIAO VI - SUL F 44905100 148 Não SU 12.260.519,00
TOTAL GERAL: 12.260.519,00
PROCESSO: 212
UNIDADE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPACIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
27 811 198 3035 0200 AMPLIACAO E REFORMA DE INFRA - ESTRUTURA PARA PRATICA DESPORTIVA DO LAZER - REGIAO II - NORTE F 44405100 148 Não SU 78.045,00
27 811 198 3035 0700 AMPLIACAO E REFORMA DE INFRA - ESTRUTURA PARA PRATICA DESPORTIVA DO LAZER - REGIAO VII - SUDOESTE F 44405100 148 Não SU 437.985,00
TOTAL GERAL: 516.030,00
PROCESSO: 309
UNIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPACIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
04 451 072 1819 0600 CONSTRUCAO DE INFRA-ESTRUTURA E VIAS URBANAS EM AREAS OCUPADAS - REGIAO VI - SUL F 44405100 148 Não SU 1.373.965,43
04 451 072 1820 0500 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E RECUPERACAO DE EDIFICACOES PUBLICAS - REGIAO V - SUDESTE F 44405100 148 Não SU 113.313,91
04 451 072 1820 0600 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E RECUPERACAO DE EDIFICACOES PUBLICAS - REGIAO VI - SUL F 44405100 148 Não SU 206.221,99
TOTAL GERAL: 1.693.501,33
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.