Decreto nº 70/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 70, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2582 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 195, de 20 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 2/2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: I - acrescentado o inciso XVIII ao caput do artigo 60 do Anexo VII, com a redação assinalada: "Art. 60. ... ... XVIII - condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento fiscal. (cf. inciso XVI do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, acrescentado pelo Convênio ICMS 195/2010 - efeitos a partir de 1º de março de 2011) ..." II - acrescentado o inciso XVI ao caput do artigo 9º do Anexo VIII, com a seguinte redação: "Art. 9º ... ... XVI - condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento fiscal. (cf. inciso XVI do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, acrescentado pelo Convênio ICMS 195/2010 - efeitos a partir de 1º de março de 2011) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.