Decreto nº 702/2020
Delega competência à Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT concernente ao Programa Calha Norte, oriundo do Ministério da Defesa, para celebração de Convênio a ser firmado entre a União e o Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 702, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
Delega competência à Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT concernente ao Programa Calha Norte, oriundo do Ministério da Defesa, para celebração de Convênio a ser firmado entre a União e o Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 407822/2020;
CONSIDERANDO a exigência contida no
§ 8º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO o Convênio nº 904206/2020, cujo nº da Proposta Voluntária é o 017000/2020 do Programa Calha Norte, originário do Ministério da Defesa;
CONSIDERANDO o Estado de Mato Grosso na qualidade de Proponente e a Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT como Unidade Executora, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência à Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT denominada Unidade Executora, representada por seu Diretor Presidente, Sr. JULIANO JORGE BORACZYNSKI, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de acordos e ajustes de descentralização voluntária de recursos financeiros perante a União, através dos órgãos e entidades da administração pública que estejam dentre as competências da METAMAT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.