Decreto nº 703/2016
Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira às autoridades civis e militares adiante nominados.
DECRETO Nº 703, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira às autoridades civis e militares adiante nominados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 362593/2016, e;
Considerando o disposto no Decreto nº 470 , de 01 de abril de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial de Fronteira as autoridades civis e militares adiante nominados:
- Orlando de Almeida Perri - Desembargador
- Jorge Alexandre Martins Ferreira - Juiz de Direito
- Mauro Zaque de Jesus - Promotor de Justiça
- Fábio Galindo Silvestre - Promotor de Justiça
- Benedito Xavier de Souza Corbelino - Procurador de Justiça
- Joelson Geraldo Sampaio - Cel PM RR
- Antônio Mario Ibanez Filho - Cel PM RR
- Leovaldo Emanoel Sales da Silva - Cel PM RR
- Rhaygino Sarly Rodrigues Setúbal - Cel PM
- Gley Alves de Almeida Castro - Cel PM
- Clelcimar Santos Rabelo de Sousa - Cel PM
- Wilson Batista - Cel PM
- Evandro Alexandre Ferraz Lesco - Cel PM
- Zaqueu Barbosa - Cel PM
- Airton Benedito Siqueira Junior - Cel PM
- Alessandro Ferreira da Silva - Cel PM
- Brigida Della Rocca Costa - Juíza do Trabalho
- Fabrício Gonçalves de Oliveira - Procurador do Trabalho
- Leomar Darocho - Procurador do Trabalho
- Carlos Frederico Santos - Procurador do Trabalho
- Renancildo Soares França - Vice Governadoria
- Alessandra Marquês Alecrim - Delegada da PJC
- Cinthia Gomes da Rocha Cupido - Delegada da PJC
- Gustavo Garcia Francisco - Delegado da PJC
- Adair Gregório - Delegado da PF
- Mário Gilberto da Silva Aguirre - Agente da PF
- Marcus Vinicius Paes - Agente da PF
- Reginaldo Ferreira - Polícia Rodoviária Federal
- Wankley Corrêa Rodrigues - Ten Cel PM
- Henrique Correia da Silva Santos - Ten Cel PM
- Ademar do Nascimento - Ten Cel PM
- Jonas Duarte de Araújo - Ten Cel PM
- José Nildo Silva De Oliveira - Ten Cel PM
- Januário Antônio Edwiges Batista - Ten Cel PM
- Ronaldo Roque da Silva - Ten Cel PM
- Michel Ferronato - Maj PM
- Luis Marcelo da Silva - Maj PM
- Jean Klebber Britto da Silva - Maj PM
- Danilo Segovia Moreira - Maj PM
- Fábio Ricas de Araújo - Maj PM
- Willyan Becker Demartini - Cap PM
- Carlos Henrique Scheifer - 2º Ten PM
- Evandro Ponhe Correa da Costa - 2º Ten PM
- Adalberto Correa Junior - Sub Ten PM
- Mauro Benedito de Almeida - Sub Ten PM
- Durval da Silva Campos - Sub Ten PM
- Reinaldo Cesar Zulli - Sub Ten PM
- Edmilso Constantino Ferreira - Sub Ten PM
- Sidney Rangel Xavier - 2º Sgt PM
- Gilberto Natanael Nunes Maciel - 3º Sgt PM
- Roberto Carlos Braz Ferreira - 3º Sgt PM
- Benedito Claudio de Carvalho - 3º Sgt PM
- Everton de Amorim Benevides - 3º Sgt PM
- Moracir da Silva Figueiredo - 3º Sgt PM
- Antônio Carlos Frazão de Morais - 3º Sgt PM
- Lino Filho Rodrigues - 3º Sgt PM
- Márcio Rodrigues - 3º Sgt PM
- Pedro Leocaldio Fernandes de Souza - 3º Sgt PM
- Sebastião de Souza Mesquita - 3º Sgt PM
- Pedro Marcio Ricaldes - 3º Sgt PM
- Edi Marcos Rogerio da Silva - 3º Sgt PM
- Elson Vieira da Cruz - 3º Sgt PM
- Wilson Teodoro da Silva - 3º Sgt PM
- Edson Eugênio Santana Filho - Cb PM
- Márcio Greyck da Silva - Cb PM
- Eudes Marcos de Brito Garcia - Cb PM
- Evandro Antonio Magalhães - Cb PM
- Valdiley Jesus Vitor Da Silva - Cb PM
- Marcelo Gomes Sobrinho - Cb PM
- Anderson dos Santos Mello - Cb PM
- Creidson Mendes de Oliveira - Cb PM
- Yvert Kury Aguero - Cb PM
- Joaquim Pires da Silva Filho - Cb PM
- Jozean Aparecido da Silva - Cb PM
- Vicente Ferreira Júnior - Cb PM
- Izaias Arruda de Souza - Cb PM
- Angelysson de Almeida Silva - Sd PM
- Vanessa Miranda de Paula - Investigadora da PJC
- Edison Pereira da Silva - Investigador da PJC
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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