Decreto nº 704/2020
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 704, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o prazo fixado para vigência do benefício fiscal previsto no artigo 50 do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul (Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2020, nos termos do inciso XXIV do artigo 1º do Decreto nº 15.536 , de 23 de outubro de 2020 (DOE de 26/10/2020), daquele Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do
§ 7º do artigo 29-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. - A (...)
(...)
§ 7º (...)
(...)
LII - o benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2020, conforme termo final estabelecido pelo Estado do Mato Grosso do Sul, em consonância com o artigo 1º, inciso XXIV, do Decreto nº 15.536 , de 23 de outubro de 2020 (DOE de 26/10/2020), respeitadas as prorrogações fixadas naquele Estado, limitadas a 31 de dezembro de 2022, de acordo com o inciso I do
§ 2º do artigo 3º da Lei Complementar (federal) nº 160 /2017."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014