Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 706/2007

Introduz alterações no Decreto nº 7008/2006, de 09 de fevereiro de 2006.

*DECRETO Nº 706, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007.

Introduz alterações no Decreto nº 7008 /2006, de 09 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no

§ 16 do artigo 2º da Lei Complementar nº 79 , de 13 de dezembro de 2000, acrescentado pela Lei Complementar nº 234 , de 21 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do artigo 8º do Decreto nº 7.008 , de 09 de fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º As despesas para pagamento da verba indenizatória correrão por conta da Fonte 100, Atividade 2445, dotação orçamentária 3.3.90.93.00, no FUNGEFAZ".

Art. 2º O

§ 5º do artigo 12 do Decreto nº 7.008 , de 09 de fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Para fins de pagamento da verba indenizatória pertinente aos meses mencionados no caput, as despesas correrão por conta da Fonte 100, Atividade 2445, dotação orçamentária 3.3.90.92.00, no FUNGEFAZ".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de outubro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. *Reproduz-se por ter saído incorreto.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7008/2006 de 09/02/2006