Decreto nº 706/2011
Dispõe sobre nulidade da declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 706, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre nulidade da declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 668560/2011 e Parecer nº 1.179/SGP/SAD/2011, DECRETA:
Art. 1º
Art. 1º Tornar nulo o Ato de Governo, de 31 de maio de 1994, publicado no Diário Oficial da mesma data, que Declarou Estável no serviço Público Estadual da servidora BEATRIZ ALVES DE CASTRO SOARES, CPF (nº ocultado) , nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2011, 189º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.