Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.066/2006

Altera o § 1º do Art. 1º do Decreto nº 5.652, de 10 de dezembro de 2002.

DECRETO Nº 7.066, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera o

§ 1º do

Art. 1º do Decreto nº 5.652 , de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

Considerando a necessidade de adequação do mandato dos membros do Conselho Penitenciário do Estado, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 5.652 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá duração de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido pelo mesmo período.

..."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2006, 185ºda Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5652/2002 de //