Decreto nº 7.066/2006
Altera o § 1º do Art. 1º do Decreto nº 5.652, de 10 de dezembro de 2002.
DECRETO Nº 7.066, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.
Altera o
§ 1º do
Art. 1º do Decreto nº 5.652 , de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
Considerando a necessidade de adequação do mandato dos membros do Conselho Penitenciário do Estado, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 5.652 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá duração de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido pelo mesmo período.
..."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2006, 185ºda Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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