Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.068/2006

Altera o Decreto que instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado - RDD - no âmbito do Sistema Prisional do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.068, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 8296 /2006) Altera o Decreto que instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado - RDD - no âmbito do Sistema Prisional do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam Alterados o

Parágrafo único do art. 1º, bem como os §§ 4º e 6º, ambos do

Art. 4º, todos do Decreto 2.729 , de 19 de março de 2004, que "instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado - RDD - no âmbito do Sistema Prisional do Estado de Mato Grosso", passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação: "Art. 1º.. ..

Parágrafo único. O RDD é próprio de um dos Anexos da Penitenciária Pascoal Ramos, em Cuiabá-MT, Penitenciária de Sinop, em Sinop-MT e Penitenciária de Água Boa, em Água Boa-MT, a serem fixados, respectivamente, por ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ..

Art. 4º . ..

§ 4º A documentação apresentada pelo visitante será devidamente analisada pela Direção do estabelecimento prisional, a qual emitirá parecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para expedição da Carteirinha Individual do Visitante - CIV, podendo, posteriormente, excluí-lo da relação, em decisão fundamentada, dando ciência aos interessados. ..

§ 6º A entrega de alimentos, roupas, objetos de higiene pessoal, dar-se-á uma vez ao mês, se não houver regulamentação da Unidade restringindo, podendo ser efetuada somente pelas pessoas constantes no rol de visitas."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de fevereiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. BLAIRO BORGES MAGI Governador do Estado CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública