Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 707/2011

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 4.140/2004 de 15 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Progressão Vertical do servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública na Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo e dá outras providências.

DECRETO Nº 707, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 4.140 /2004 de 15 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Progressão Vertical do servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública na Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe a Lei 8.089 de 20 de janeiro de 2004,

considerando o disposto no Processo nº 12817/2011, de 10 de janeiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Retificação do Decreto nº 4.140 , de 31 de 15 de outubro de 2004, de modo que:

Onde se lê:

Art. 1º Fica a servidora Maria Terezinha da Silva enquadrada no Cargo de Agente Orientador do Sistema Sócio-Educativo, Classe B, Nível "02", em regime de 40 horas semanais, a partir de 17 de fevereiro de 2004.

Leia-se:

Art. 1º Fica a servidora Maria Terezinha da Silva enquadrada no Cargo de Agente Orientador do Sistema Sócio-Educativo, Classe B, Nível "03", em regime de 40 horas semanais, a partir de 01 de abril de 2004

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4140/2004 de 15/10/2004