Decreto nº 708/2016
Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 708, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 441981/2016, e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada: TABELA l Referência: ENQUADRAMENTO Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM
CONSTRUTORA MONIQUE LTDA. 19.503.917/0001-37 13.527.077-4 154/2016
Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada: TABELA l Referência: FRUIÇÃO Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM
CONSTRUTORA MONIQUE LTDA. 19.503.917/0001-37 13.527.077-47 154/2016
(Redação dada pelo Decreto nº 769 /2016)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o
§ 8º, Inciso I, do Decreto nº 1.943 , de 27 de setembro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.