Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.081/2006

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.

DECRETO Nº 7.081, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual, o dia 27 de fevereiro de 2006.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. 2º No dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, o expediente no âmbito do Poder Executivo estadual terá início às 12:00 horas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de fevereiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

LUIZ ANTONIO PAGOT

Secretário-Chefe da Casa Civil

GERALDO A. DE VITTO JUNIOR

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.