Decreto nº 7.081/2006
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.
DECRETO Nº 7.081, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual, o dia 27 de fevereiro de 2006.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.
Art. 2º No dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, o expediente no âmbito do Poder Executivo estadual terá início às 12:00 horas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de fevereiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
LUIZ ANTONIO PAGOT
Secretário-Chefe da Casa Civil
GERALDO A. DE VITTO JUNIOR
Secretário de Estado de Administração
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.