Decreto nº 7.118/2006
Introduz alterações em Atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao IPVA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.118, DE 02 DE MARÇO DE 2006.
Introduz alterações em Atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao IPVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir na adequação das disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 6.995 , de 31 de janeiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos Decretos pertinentes ao IPVA, abaixo identificados, feitas a unidades fazendárias extintas ou cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 6.995 , de 31 de janeiro de 2006, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
Decreto nº /data Ementa Dispositivo Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular
1.977 , de 23.11.2000 Regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 8º,
§ 4º, II,
§ 10 Superintendência do Sistema de Administração Tributária Gerência do IPVA
Art. 9º, caput e
§ 2º
Art. 8º,
§ 10 Superintendência Adjunta de Fiscalização Coordenadoria Geral de Fiscalização
Art. 9º,
§ 1º Superintendente do Sistema de Administração Tributária Coordenador Geral de Informações sobre Outras Receitas
2.435 , de 19.01.2004 Regulamenta a Lei nº 8.069 , de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Art. 6º,
§ 2º Superintendência Adjunta de Informações Tributárias Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas
Art. 6º,
§ 2º SAIT CGOR
Art. 7º
Art. 9º
Art. 11, §§ 4º, 5º e 6º
3.953 , de 16.09.2004 Regulamenta a concessão de parcelamento de débito pertinente ao IPVA, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Art. 5º,
§ 1º Superintendência Adjunta de Informações Tributárias Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas
Art. 18, caput
Art. 5º
§ 1º SAIT CGOR
Art. 18
Art. 19, IX Superintendente Adjunto de Informações Tributárias Coordenador Geral de Informações sobre Outras Receitas
Art. 21, caput
Art. 22, VIII
Art. 27,
§ 3º Superintendência do Sistema de Administração Tributária - SIAT Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas
Art. 27,
§ 3º SAIT GIPVA
Art. 2º As demais referências a Gerências, Superintendências Adjuntas e Superintendências da Secretaria de Estado de Fazenda, constantes dos Decretos nº 1.977 , de 23.11.2000, nº 2.435 , de 19.01.2004, e nº 3.953 , de 16.09,2004, ainda que na forma de siglas, não mencionadas no artigo 1º, serão consideradas como feitas às unidades fazendárias para as quais foram cometidas atribuições correlatas, em consonância com a estrutura divulgada pelo Decreto nº 6.995 , de 31 de janeiro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, de fevereiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6995/2006 de //
Decreto nº 1977/2000 de //
Decreto nº 3953/2004 de 16/09/2004