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Decreto nº 7.119/2006

Introduz alterações em Atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes a Programas de Desenvolvimento setoriais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.119, DE 02 DE MARÇO DE 2006.

Introduz alterações em Atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes a Programas de Desenvolvimento setoriais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir na adequação das disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 6.995 , de 31 de janeiro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos Decretos pertinentes a Programas de Desenvolvimentos setoriais, abaixo identificados, feitas a unidades fazendárias extintas ou cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 6.995 , de 31 de janeiro de 2006, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:

Decreto nº /data Ementa Dispositivo Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular

1.589 , de 18.07.1997 Regulamenta a Lei nº 6.883 , de 2 de junho de 1997, que institui o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, cria o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FACUAL e dá outras providências.

Art. 17-A,

§ 2º Gerência de Processos Especiais Assessoria de Regimes Especiais

1.154 , de 10.02.2000 Regulamenta a Lei nº 7.183 , de 12 de novembro de 1999, que institui o Programa de Incentivos às Indústrias Têxteis e de Confecção de Mato Grosso - PROALMAT-Indústria, e dá outras providências.

Art. 4º, III Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária Assessoria de Regimes Especiais

1.290 , de 14.04.2000 Regulamenta a Lei nº 7.216 , de 17 de dezembro de 1999, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Boi - PRÓ-COURO, e dá outras providências.

Art. 6º,

§ 3º, III COFIS CGFIS

Art. 8º, III Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária Assessoria de Regimes Especiais

2.437 , de 29.01.2001 Regulamenta a Lei nº 7.309 , de 28 de julho de 2000, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura e à Indústria de Beneficiamento, Torrefação e Moagem de Café em Mato Grosso - PROCAFÉ/MT e cria o Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura do Café em Mato Grosso - FUNCAFÉ/MT e dá outras providências.

Art. 12,

§ 3º, III

Art. 21, III

Art. 26,

§ 5º Superintendência Adjunta de Tributação Assessoria de Regimes Especiais

4.135 , de 04.04.2002 Regulamenta a Lei nº 7.606 , de 27.12.2001, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Mineração - PROMINERAÇÃO no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Art. 6º,

§ 1º Gerência de Processos Especiais da Superintendência Adjunta de Tributação Assessoria de Regimes Especiais

Art. 15, parágrafo único Superintendência do Sistema de Administração Tributária

4.366 , de 21.05.2002 Regulamenta a Lei nº 7.607 , de 27 de dezembro de 2001, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de Mato Grosso - PROARROZ/MT, o Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz de Mato Grosso - PROARROZ/MT-Indústria e cria o Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura do Arroz de Mato Grosso - FUNDARROZ/MT e dá outras providências.

Art. 12,

§ 3º

Art. 21,

§ 1º Gerência de Processos Especiais da Superintendência Adjunta de Tributação Assessoria de Regimes Especiais

4.629 , de 11.07.2002 Regulamenta a Lei nº 7.608 , de 27 de dezembro de 2001, que institui os Programas de Incentivo à Pecuária Leiteira em Mato Grosso - PROLEITE e de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria e cria o Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira - FAP-LEITE, e dá outras providências.

Art. 6º,

§ 6º

Art. 17,

§ 6º Gerência de Processos Especiais da Superintendência Adjunta de Tributação Assessoria de Regimes Especiais

1.432 , de 29.09.2003 Regulamenta a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.

Art. 30,

§ 2º do Superintendente do Sistema de Administração Tributária de qualquer dos Coordena-dores Gerais, subordinados à Secretaria Adjunta da Receita Pública

3.810 , de 31.08.2004 Dispõe sobre a concessão de regime especial para apuração mensal do ICMS às empresas enquadradas na legislação que menciona e dá outras providências.

Art. 1º,

§ 1º e

§ 3º Superintendência do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT Assessoria de Regimes Especiais

Art. 2º, caput

Art. 2º,

§ 3º SIAT

Art. 3º, parágrafo único

Art. 2º Ficam substituídas, conforme as indicações assinaladas, as referências abaixo arroladas, constantes dos dispositivos citados de Decretos pertinentes a Programas de Desenvolvimentos setoriais, abaixo identificados, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como seguem:

Decreto nº /data Ementa Dispositivo Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular

4.366 , de 21.05.2002 Regulamenta a Lei nº 7.607 , de 27 de dezembro de 2001, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de Mato Grosso - PROARROZ/MT, o Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz de Mato Grosso - PROARROZ/MT-Indústria e cria o Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura do Arroz de Mato Grosso - FUNDARROZ/MT e dá outras providências.

Art. 19, parágrafo único, II, a Certidão de Regularidade Fiscal - Modelo 1, expedida pela Gerência de Créditos Fiscais da Superintendência Adjunta de Fiscalização Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND - obtida por processamento eletrônico de dados, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda, com a finalidade "Certidão referente ao ICMS/IPVA para fins gerais"

4.629 , de 11.07.2002 Regulamenta a Lei nº 7.608 , de 27 de dezembro de 2001, que institui os Programas de Incentivo à Pecuária Leiteira em Mato Grosso - PROLEITE e de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria e cria o Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira - FAP-LEITE, e dá outras providências.

Art. 6º,

§ 1º, I

Art. 17,

§ 1º, I Certidão de Regularidade Fiscal - Modelo I, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, por sua Gerência de Créditos Fiscais da Superintendência Adjunta de Fiscalização

Art. 3º As demais referências a Coordenadorias, Gerências, Superintendências Adjuntas e Superintendências da Secretaria de Estado de Fazenda, constantes dos Decretos referidos nos artigos 1º e 2º, ainda que na forma de siglas, não arroladas nos citados artigos, serão consideradas como feitas às unidades fazendárias para as quais foram cometidas atribuições correlatas, em consonância com a estrutura divulgada pelo Decreto nº 6.995 , de 31 de janeiro de 2006.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de fevereiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6995/2006 de //

Decreto nº 4366/2002 de //

Decreto nº 4629/2002 de //

Decreto nº 3810/2004 de 31/08/2004

Decreto nº 1432/2003 de 29/09/2003

Decreto nº 1589/1997 de //

Decreto nº 1154/2000 de //

Decreto nº 1290/2000 de //

Decreto nº 2437/2001 de //

Decreto nº 4135/2002 de //