Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 712/2020

Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

DECRETO Nº 712, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 66 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 300393/2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos ex-offício do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma, os Policiais Militares abaixo mencionados, por terem atingidos idade limite, de acordo com o inciso I, artigo 150 e parágrafo único do artigo 151, ambos da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014:

GRADUAÇÃO NOME RGPMMT

1º Ten PM Dejaime de Carli 872.612

2º Ten PM Cícero Dantas Sousa 877.928

3º Sgt PM Ilto Guimarães de Oliveira 871.355

3º Sgt PM Guerino Cazange 871.786

Cb PM João Martins da Silva 875.639

Cb PM Cícero Elizardo dos Santos 875.156

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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