Decreto nº 712/2020
Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.
DECRETO Nº 712, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 66 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 300393/2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos ex-offício do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma, os Policiais Militares abaixo mencionados, por terem atingidos idade limite, de acordo com o inciso I, artigo 150 e parágrafo único do artigo 151, ambos da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014:
GRADUAÇÃO NOME RGPMMT
1º Ten PM Dejaime de Carli 872.612
2º Ten PM Cícero Dantas Sousa 877.928
3º Sgt PM Ilto Guimarães de Oliveira 871.355
3º Sgt PM Guerino Cazange 871.786
Cb PM João Martins da Silva 875.639
Cb PM Cícero Elizardo dos Santos 875.156
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.