Decreto nº 713/2020
Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.
DECRETO Nº 713, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 250831/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor policial militar adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cap PM Eduardo José Bento Martins
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.