Decreto nº 713/2024
Torna sem efeito a promoção por requerimento de Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 713, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Torna sem efeito a promoção por requerimento de Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
Art. 10, inciso III, alínea "c", c/c
Art. 16,
Art. 44 e
Art. 48 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, bem como
Art. 47 do Decreto 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;
CONSIDERANDO o constante no expediente de SIGADOC nº PM-OFI-2023/63392 referente a solicitação desaverbação de tempo de serviço, pública em BCG nº 2206, de 04/06/2019, de interesse da Militar Estadual Maria Rosemary Gonçalves Mendes;
CONSIDERANDO ainda o expediente SIGADOC nº PM-CIN-2023/26022, o qual informa que a Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS - DTC - Nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Cáceres, não possui validade para tal averbação, sendo necessária a Certidão fornecida pelo INSS, por isso tornando sem efeito o tempo averbado de 03 (três) meses e 01 (um) dia, conforme público no Boletim Comando Geral (BCG) nº 3272, de 10/10/2023, deixando assim de preencher os requisitos necessários para a promoção por requerimento, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito a promoção, pelo critério de "Requerimento", da SEGUNDO-TENENTE QCOPM MARIA ROSEMARY GONÇALVES MENDES, contida no Decreto nº 243 , publicado no Diário Oficial nº 28.483, Edição Extra, de 19 de abril de 2023, em virtude da publicação do Ato nº 578071, em Boletim Comando Geral (BCG) nº 3272, de 10.10.2023, que tornou sem efeito a averbação do tempo de contribuição ao RGPS - DTC - Nº 001/2023, expedido pela Prefeitura Municipal de Cáceres, deixando assim de preencher os requisitos para a promoção por requerimento.
Art. 2º Deverão ser restituídos os valores recebidos à maior em decorrência da irregularidade na promoção do interessado, descontados em parcelas mensais, nos termos do art. 77, caput, da LC nº 555 , de 29 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI
Secretário de Estado de Segurança Pública
ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.