Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.143/2006

Dispõe sobre a Convocação da Iª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

DECRETO Nº 7.143, DE 06 DE MARÇO DE 2006.

Dispõe sobre a Convocação da Iª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o art.1º da Lei Federal nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990 e arts. 14 e 15 da Lei Complementar nº 22 , de 09 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a "Iª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE", a realizar-se no período de 09 e 10 de março de 2006, em Cuiabá-MT, aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde e promovida pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema "Trabalhadores da Saúde e a Saúde de Todos os Brasileiros: Práticas de Trabalho, de Gestão, de Formação e de Participação", cujos subtemas serão abordados com base na realidade loco-regional do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretário-Adjunto de Estado de Saúde.

Art. 4º O Secretário de Estado de Saúde expedirá, mediante Portaria, o Regimento Interno da Iª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, a ser elaborado por Comissão Organizadora para esse fim designada.

Art. 5º As despesas com a realização da referida Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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