Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.145/2006

Homologa decreto que prorroga prazo de decretação de Situação de Emergência no Município que menciona.

DECRETO Nº 7.145, DE 06 DE MARÇO DE 2006.

Homologa decreto que prorroga prazo de decretação de Situação de Emergência no Município que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

§ 1º do art. 17 do Decreto Federal de nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução de nº 03 , do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

Considerando o contido no Decreto Municipal de nº 03 /2006 do Prefeito da cidade de Chapada dos Guimarães/MT, que prorroga o prazo de declaração de Situação de Emergência no referido município, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal de nº 03 , de 02 de janeiro 2006, publicado no Diário Oficial de 27 de janeiro de 2006, do Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães /MT, que prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no Decreto Municipal de nº 042 , de 06 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de março de 2006, 185º da independência 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.