Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.148/2006

Concede a Medalha Imperador "Dom Pedro II" as personalidades adiante indicadas.

DECRETO Nº 7.148, DE 07 DE MARÇO DE 2006.

Concede a Medalha Imperador "Dom Pedro II" as personalidades adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e a vista do disposto nos arts. 3º, 7º e 14 do Decreto nº 1.699 , de 23 de setembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA IMPERADOR "DOM PEDRO II" aos Excelentíssimos senhores adiante nominados:

MÁRCIO THOMÁZ BASTOS - Ministro da Justiça;

DAELSON OLIVEIRA VIANA - Diretor de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública - SENASP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da Republica.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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