Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 715/2007

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 715, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 325.897, 298.159, 298.175, 298.215, 298.193, 325.916, 325.931, 298.306, 298.320, 298.169, 298.270 e 325.943/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 1º Ten PM FRANCISCO CARLOS DE JESUS FONSECA

- 3º Sgt PM LADISLAU ESTEVÃO DA SILVA

- Cb PM BENONIS NERI FELIX DA COSTA

- Cb PM GUILHERME DE LIMA PINTO

- Cb PM JOSÉ APARECIDO DE LIMA

- Cb PM ZOILDO DE AMORIM

- Sd PM CARLOS OSMAR MORAES CUNHA

- Sd PM CARLOS ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS

- Sd PM DURVALINO BATISTA PINTO DE MIRANDA

- Sd PM NILTON CERILO DA SILVA

- Sd PM VALDEVIR ANTÔNIO BELO

- Sd PM VILAMAR DE SOUZA COSTA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

Secretário-Chefe da Casa Militar

CARLOS BRITO DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.