Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 717/2011

Dispõe sobre a Retificação em parte do Decreto nº 350, 19 de maio de 2011 publicado no Diário Oficial da mesma data referente a retificação de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócioeducativo e dá outras providências.

DECRETO Nº 717, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a Retificação em parte do Decreto nº 350 , 19 de maio de 2011 publicado no Diário Oficial da mesma data referente a retificação de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócioeducativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 8.089 de 20 de janeiro de 2004,

considerando o disposto no Processo nº 612636/2011, de 09 de agosto de 2011, DECRETA:

Art. 1º Retificação do Decreto nº 350 de 19/05/2011, de modo que:

Onde se lê:

Cargo TÉCNICO DO SISTEMA SÓCIOEDUCATIVO

Matrícula nº 52427 - Alvino Moiseis da Silva, Classe "B" Nível "08" Carga Horária 40 h.

Leia-se:

Cargo TÉCNICO DO SISTEMA SÓCIOEDUCATIVO

Matrícula nº 52427 - Alvino Moiseis da Silva, Classe "B" Nível "08" Carga Horária 30 h.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 350/2011 de 19/05/2011