Decreto nº 7.176/2006
Altera a redação dos incisos II e III do Art. 41 do Decreto nº 2.458, de 20 de Fevereiro de 1975.
DECRETO Nº 7.176, DE 09 DE MARÇO DE 2006.
Altera a redação dos incisos II e III do
Art. 41 do Decreto nº 2.458 , de 20 de Fevereiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e III do
Art. 41 do Decreto nº 2.458 , de 20 de Fevereiro de 1975, que regulamenta a Lei nº 3.604 , de 18 de Dezembro de 1974, que dispõe sobre as promoções dos oficias da ativa da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. ...
II - para o posto de Major PM - cinco por merecimento e uma antiguidade;
III - para o posto de Tenente-Coronel PM - cinco por merecimento e uma antiguidade;
(...)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2458/1975 de //