Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.176/2006

Altera a redação dos incisos II e III do Art. 41 do Decreto nº 2.458, de 20 de Fevereiro de 1975.

DECRETO Nº 7.176, DE 09 DE MARÇO DE 2006.

Altera a redação dos incisos II e III do

Art. 41 do Decreto nº 2.458 , de 20 de Fevereiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os incisos II e III do

Art. 41 do Decreto nº 2.458 , de 20 de Fevereiro de 1975, que regulamenta a Lei nº 3.604 , de 18 de Dezembro de 1974, que dispõe sobre as promoções dos oficias da ativa da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. ...

II - para o posto de Major PM - cinco por merecimento e uma antiguidade;

III - para o posto de Tenente-Coronel PM - cinco por merecimento e uma antiguidade;

(...)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2458/1975 de //