Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 719/2016

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 719, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo 413875/2015, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual "Libânio de Almeida Araújo", localizada no município de Alto Paraguai, a partir do ano de 2007.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE dar baixa juntob à Receita Federal no CNPJ, bem como encerrar todas as contas bancárias da referida escola.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.