Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 719/2020

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 719, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a legislação tributária mato-grossense com objetivo de se flexibilizar o prazo para emissão do documento fiscal pelos estabelecimentos centralizados para transferência dos respectivos saldos credores ou devedores do ICMS ao estabelecimento centralizador, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 908 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passando a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 908. (...)

(...)

Parágrafo único. A Nota Fiscal a que se refere o inciso I do caput deste artigo poderá ser emitida até o dia imediatamente anterior ao do vencimento do tributo, fixado na legislação tributária, conforme o caso, para a CNAE ou para a atividade econômica dos estabelecimentos centralizados e centralizador.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014