Decreto nº 719/2024
Dispõe sobre a criação da Escola Estadual Paulo Freire, no Município de Tangará da Serra/MT e dá outras providências.
DECRETO Nº 719, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a criação da Escola Estadual Paulo Freire, no Município de Tangará da Serra/MT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2023/129886, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no município de Tangará da Serra/MT, a unidade escolar denominada Escola Estadual Paulo Freire.
Art. 2º A unidade escolar referida no art. 1º oferecerá o ensino fundamental e ensino médio.
Art. 3º A unidade escolar referida no art. 1º deverá protocolizar o processo de alteração de seu endereço, nos termos da Resolução 001 /2022 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso - CEEMT.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à criação e ao funcionamento da unidade escolar de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 5.878 , de 30 de dezembro de 2002.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5878/2002 de //