Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 72/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 72, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2582 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 199, de 20 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 2/2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 10 ao Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada: "Art. 10. Fica convalidada a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no período de 1º de outubro a 1º de dezembro de 2010, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada na CNAE 4618-4/99, exclusivamente quando correspondente a `outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações`. (cf. Convênio ICMS 199/2010 combinado com o inciso V da cláusula primeira do Protocolo ICMS 191/2010 - efeitos a partir de 7 de janeiro de 2011) Nota: 1. Convênio impositivo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.