Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 72/2019

Anula, de ofício, os Decretos nº 61, de 19 de março de 2019, 62, de 19 de março de 2019, 63, de 19 de março de 2019, 64, de 19 de março de 2019, e 65, de 19 de março de 2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 72, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

(Vide suspensão dada pelos Decretos nº 619 /2020, nº 620 /2020, nº 675 /2020, nº 676 /2020, nº 677 /2020, nº 676 /2020 e nº 677 /2020) Anula, de ofício, os Decretos nº 61 , de 19 de março de 2019, 62 , de 19 de março de 2019, 63 , de 19 de março de 2019, 64 , de 19 de março de 2019, e 65 , de 19 de março de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e tendo em vista o teor dos arts. 15 e 26 da Lei Complementar nº 614 /2019, do art. 9º do Decreto nº 08 /2019 e da Súmula nº 473 do STF, DECRETA:

Art. 1º Ficam anulados, de ofício, os Decretos nº 61 , de 19 de março de 2019, 62 , de 19 de março de 2019, 63 , de 19 de março de 2019, 64 , de 19 de março de 2019, e 65 , de 19 de março de 2019, restando sem efeitos jurídicos os respectivos atos de promoção e transferência para reserva remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.