Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.213/2006

Institui o Prêmio Reconhecimento de Excelência em Gestão Pública - MT e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.213, DE 13 DE MARÇO DE 2006.

Institui o Prêmio Reconhecimento de Excelência em Gestão Pública - MT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o Programa Qualidade no Serviço Público constante no Plano Plurianual 2004-2007, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Excelência em Gestão Pública - MT a ser concedido anualmente pelo Governo do Estado de Mato Grosso, cuja finalidade é premiar as organizações públicas que comprovarem alto nível de desempenho institucional, incentivando os órgãos e entidades da administração pública a priorizarem ações voltadas para a melhoria da gestão.

Art. 2º O Prêmio de que trata o art. 1º será realizado através de ciclos anuais de premiação, mediante concessão de diploma, placa, medalha ou troféu para as organizações que obtiverem o melhor desempenho dentro de sua categoria e nível de premiação.

Art. 3º Todo o processo que envolve a premiação será coordenado pelo Núcleo Regional do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, representado pela sua coordenação, hoje ancorado pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 4º O Prêmio tomará como base para a premiação o resultado do processo de avaliação da gestão de cada organização de acordo com os critérios do Modelo de Excelência em Gestão Pública preconizado pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído através do Decreto Federal nº 5.378 , de 23 de fevereiro de 2005.

Art. 5º Poderão participar do Prêmio todas as organizações públicas sediadas em Mato Grosso que pertençam aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como das esferas federal, estadual e municipal e que efetuarem sua adesão ao GESPÚBLICA, junto ao Núcleo Regional em Mato Grosso.

Art. 6º Serão agraciadas também as organizações mato-grossenses finalistas e as premiadas no Prêmio Nacional da Gestão Pública - PQGF no ano corrente do Prêmio Estadual

Art. 7º Serão reconhecidas, anualmente, as organizações públicas adesas, ou seja, que realizarem a sua auto-avaliação da gestão, de acordo com o enquadramento na respectiva categoria, utilizando-se dos Instrumentos padrão, seguida da validação externa dos Validadores cadastrados e designados pelo Núcleo e que obtiverem pontuação final que se enquadram nos requisitos constantes do Anexo Único - TABELA DE RECONHECIMENTO.

Art. 8º Os instrumentos de que trata o artigo anterior são os adotados pelo GESPÚBLICA e disseminados pelo Núcleo Regional, quando da adesão.

Art. 9º A categoria de que trata o art. 7º classifica as organizações de acordo com a natureza jurídica e área de atuação:

a) Administração Direta;

b) Autarquias e Fundações;

c) Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;

d) Poder Judiciário;

f) Poder Legislativo.

§ 1º Enquadram-se na categoria Poder Judiciário todas as organizações desse poder.

§ 2º Enquadram-se na categoria Poder Legislativo as organizações desse setor, independentemente da sua natureza jurídica.

Art. 10. O processo de premiação ocorrerá em cerimônia específica, no mês de abril, e sempre após a divulgação dos resultados do PQGF no ano anterior.

Parágrafo único. No caso de atraso deste último, a data para entrega da premiação em Mato Grosso se adequará ao cronograma nacional.

Art. 11. Os denominados Validadores mencionados no art. 7º são os Consultores voluntários devidamente cadastrados e designados pelo Núcleo Regional em Mato Grosso e que atendem aos requisitos já estabelecidos pelo Programa e submetidos ao seu Código de Ética.

Art. 12. A apuração dos resultados, bem como a organização do evento é de inteira responsabilidade do Núcleo Regional do GESPÚBLICA e sua coordenação.

Art. 13. O primeiro ciclo anual de Premiação dar-se-á a partir de 2006, culminando com o evento de Premiação no mês de abril de 2007.

Art. 14. O Prêmio em questão será regulamentado de forma mais detalhada em Regulamento próprio a ser expedido e divulgado pelo Núcleo Regional GESPÚBLICA até 31/03/2006.

Art. 15. O Núcleo Regional do GESPÚBLICA em Mato Grosso e o seu Comitê Gestor decidirão sobre situações não previstas no presente Decreto.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 2006, 185º da independência 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

GERALDO A. DE VITTO JUNIOR

Secretário de Estado de Administração

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE RECONHECIMENTO

NÍVEL INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO OBTIDA FORMA DE CONHECIMENTO

Nível I Instrumento 250 pontos Entre 150 e 250 pontos Diploma

A organização que tenha obtido mais de 150 pontos e o melhor desempenho de cada categoria. Placa

Nível II Instrumento 500 pontos Abaixo 251 pontos Diploma

A organização que tenha obtido mais de 250 pontos e o melhor desempenho de cada categoria. Placa

De 251 a 350 pontos Medalha de Bronze

De 351 a 450 pontos Medalha de Prata

De 451 a 500 pontos Medalha Ouro

A candidata reconhecida com Medalha de Ouro e com o melhor desempenho de cada uma das categorias Troféu Governador do Estado - Excelência em Gestão Pública.

Candidatas Mato-Grossenses ao PQGF no ano corrente Critérios de Excelência PQGF (1000 pontos) Órgão ou entidade da administração pública mato-grossense premiada ou finalista do PQGF no ano Troféu Governador do Estado - Excelência em Gestão Pública.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.